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$L CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
CAMRA MJNICiP,AL DE CORBL,
Lido na reunião
EXMO. SR. Data:
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CORBÉLIA - PARANÁ
PROPOSIÇÃO N°: Câmara MunicpaI de Corbéli a - PR
IND 1 CAÇÃO NO:
PRO1OCOLO GERAL 335/2020
Data: 26/10/2020 - Horario: 12:38
DATA: 26/10/2020 LOgislativo - IND 111/2020
AUTORIA: PAULo JOSE BORGES CARI)OSO
Indica ao Senhor Prefeito que promova as
ações necessárias para elaborar projeto de lei e
encaminhar para o Poder Legislativo,
instituindo o desconto ou a isenção do ITBI
quando da aquisição do primeiro imóvel no
Município de Corbélia.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno
desta Casa de Leis:
INI)ICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição, a
ser encaminhada ao Senhor PreIito Municipal. proiiio'a as ações necessárias para elaborar
projeto de lei e encaminhar para o l'oder legislativo, instituindo o desconto ou a isenção do
ITBI quando da aquisição do primeiro imóvel residencial pelo cidadão corbeliense no
Município de Corbélia. observadas eventuais condições e requisitos de caráter econômico e
social.
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica, que observa em meio à sociedade que a
principal causa da não regularização cio primeiro imóvel se dá pelo excesso de atos
burocráticos e o custo deles, sendo notorio que de todos OS custos, o Imposto de Transmissão
de Bens Imóveis Intervivos - 11131 participa com grande porcentagem cio custo total.
Portanto. acx lit.a--qu.e..o incentivo fiscal
poderá trazer gt efícios à população, urna
vez que a rcglrØde d tilularicladc da propriedade CAMARA MUNICIPAL DE
também é íayr qte prom e a paz sociffl. COR BEL IA
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PAÚO J SÉ 3 1 CES CARD'O'O
ereador
Discutido e Apro ado e a:
Data:ji6J /
2Ç1
Obtendo o seguinte resulta4p:
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.
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