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materia nº 111/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 111 / 2020
Date 2020-10-26
EmentaIndica ao Senhor Prefeito que promova as ações necessárias para elaborar projeto de lei e encaminhar para o Poder Legislativo, instituindo o desconto ou a isenção do ITBI quando da aquisição do primeiro imóvel no Município de Corbélia.
native_id864

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-27 Encaminhada para o destinatário final Expedido Ofício nº 065/2020 encaminhando a matéria ao Poder Executivo.
2020-10-27 Para providências cabíveis. Para encaminhamento a autoridade competente.
2020-10-27 Proposição aprovada Proposição discutida e aprovada. Para providências.
2020-10-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição lida e aceita na pauta. Para turno único de discussão e votação.
2020-10-26 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 27ª Sessão Ordinária em 26/10/2020 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2020-10-26 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-27T09:49:50.382202-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

$L CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
CAMRA MJNICiP,AL DE CORBL, 
Lido na reunião 
EXMO. SR. Data: 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CORBÉLIA - PARANÁ 
PROPOSIÇÃO N°: Câmara MunicpaI de Corbéli a - PR 
IND 1 CAÇÃO NO: 
PRO1OCOLO GERAL 335/2020 
Data: 26/10/2020 - Horario: 12:38 
DATA: 26/10/2020 LOgislativo - IND 111/2020 
AUTORIA: PAULo JOSE BORGES CARI)OSO 
Indica ao Senhor Prefeito que promova as 
ações necessárias para elaborar projeto de lei e 
encaminhar para o Poder Legislativo, 
instituindo o desconto ou a isenção do ITBI 
quando da aquisição do primeiro imóvel no 
Município de Corbélia. 
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno 
desta Casa de Leis: 
INI)ICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição, a 
ser encaminhada ao Senhor PreIito Municipal. proiiio'a as ações necessárias para elaborar 
projeto de lei e encaminhar para o l'oder legislativo, instituindo o desconto ou a isenção do 
ITBI quando da aquisição do primeiro imóvel residencial pelo cidadão corbeliense no 
Município de Corbélia. observadas eventuais condições e requisitos de caráter econômico e 
social. 
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica, que observa em meio à sociedade que a 
principal causa da não regularização cio primeiro imóvel se dá pelo excesso de atos 
burocráticos e o custo deles, sendo notorio que de todos OS custos, o Imposto de Transmissão 
de Bens Imóveis Intervivos - 11131 participa com grande porcentagem cio custo total. 
Portanto. acx lit.a--qu.e..o incentivo fiscal 
poderá trazer gt efícios à população, urna 
vez que a rcglrØde d tilularicladc da propriedade CAMARA MUNICIPAL DE 
também é íayr qte prom e a paz sociffl. COR BEL IA 
( 1 \ 
\• (\\ 
\\\ 
PAÚO J SÉ 3 1 CES CARD'O'O 
ereador 
Discutido e Apro ado e a: 
Data:ji6J /
2Ç1 
Obtendo o seguinte resulta4p: 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.Ieg.br - camara@corbelia. 

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