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materia nº 22/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-11-30
EmentaRequer informações referentes à contribuição social dos associados da ACOMAR.
native_id892

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-15 Encaminhada para o destinatário final Expedido Ofício nº 074/2020 encaminhando a matéria ao Poder Executivo.
2020-12-09 Proposição aprovada U Proposição aprovada.
2020-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição lida na sessão. Para turno único de discussão e votação.
2020-12-01 Proposição apresentada em Plenário U Para providências.
2020-12-01 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na sessão.
2020-11-30 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-09T09:12:17.257425-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.680.121/0001-19 
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA- Pk 
EXMO. SR. 
Lido na reunião 
CIO VANI MIGUEL WOLF HNATUW Data: 1/17 IJ 
Prefeito Municipal 
PROPOSIÇÃO N°: 
REQUERIMENTO N°: 
DATA: 30/11/2020 
AUTORIA: VOLMIR GRONEFELD REIS. 
Câmara Mtiiicipal de Coibélia - PR 
PROfOCOLO GERAL 38312020 
Data: 30)11/2020 - Horãrio: 17:11 
Legislativo - REQ 22/2020 
Requer informações referentes à 
contribuição social dos associados 
da ACOMAR. 
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento 
Interno desta Casa de Leis 
REQUER: nos termos do art. 181 do Regimento Interno, que sejam 
disponibilizadas informações e cópias dos documentos dos últimos quatro anos que 
comprovem que a ACOMAR está realizando a contribuição previdenciária dos seus 
associados que prestam qualquer tipo de serviços decorrentes dos 
convênios/chamamentos realizados pela Associação com o Município. 
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica que a fiscalização se faz 
necessária ante a denuncia/suspeita de populares quanto a eventual omissão da 
Associação em realizar tais contribuições, considerando que a entidade está 
executando atividades públicas e recebendo recursos públicos em razão de convênio, 
deve prestar contas aos órgãos de controle e também deve ser fiscalizada pelo Poder 
Executivo, logo a apresentação de documentos que demonstrar a observância pela 
Associação dessa obrigação legal e convencional no termo de concessão dos serviços é 
medida que se impõe. 
VOLMIR GRONEFELO REIS 
Vereador 
CAMARA MUNICIPAL DE 
CORBELIA 
Discutido e Aprovado em: 
Data:/ Iç 
Obtendo o seguinte re ultado: 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.Ieg.br camara@corbelia.pr 

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