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tr CAMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Câmara MuuiLipal de Co1 beha - PR
PRO) ETO DE RESO LUÇÃO PROTOCOLO GERAL 385/2020
Data: 01/12/2020 - -jotario: 13:26
1egislatl'1O - PRE 1/2020
AUTORIA: Mesa Diretiva
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no
orçamento vigente do Poder Legislativo MunicipaL
Art. 1 -
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar tiO valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no vigente
orçamento, a saber:
00010103f0010.2005 - MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO
3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ---10.000,00
Art. 2° -
Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar acima, ficam
anuladas parcialmente as seguintes dotações:
01001010310010.2005 - MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO
3.3.90.14.00.0000 - Diárias - Pessoal Civil ---------- - --------------- ------5.000,00
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica --------5.000,00
Art. 30
-
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, em 01 de
dezembro de 2020.
ELI STEFANELLO - presidente
ODAIR PASETTI - vice-Presidente
JULIANO SCHMITT - i° Secretário
LUIS CARLOS STURMER - 20Secretário47
Rua Amor Perfeito, 1622— Centro - CEP 85420-000
Fone (45) 3242-1462 -
Site: .www.corbelia.Pr.100br - E-mail:
j!! CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ78.680.121/0001-19
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A operacionalização do orçamento do órgão exige atenção e constância, buscando
sempre atender as demandas na medida em que se apresentam.
O presente projeto pretende suplementar as dotações de pessoal exclusivamente
no programa de Manutenção do Controle Interno, para atender adequadamente as obrigações
da Câmara com os servidores desse setor.
Da mesma fonim, cobrirá o crédito suplementar o cancelamento parcial das
dotações relativas à diárias e serviços de terceiros do mesmo programa de Manutenção do
Controle Interno, conforme determina a legislação.
Importante ressaltar que a suplementação ora proposta está dentro do limite legal
previsto no Orçamento de 2020 que é de 7% (sete por cento) do total das despesas fixadas.
Portanto, diante do presente, contamos com a colaboração dos nobres pares para a
aprovação deste projeto de Resolução para o fim de adequação e regularidade da execução do
orçamento desta Casa.
Corbélia, 01 de dezembro de 2020.
MESA DIRETIVA
Vice-Pícsiden1e
JULIAN SCH)
1° Se re i
LUIS CARTIASF
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.prieg .br - camara@corbelia.pr.leg.br
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