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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA
Apresenta Emenda Substitutiva ao Projeto de
Lei nº 038/2020, com a finalidade de adequar a
técnica legislativa.
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições
regimentais apresentam a seguinte
EMENDA SUBSTITUTIVA
Altera o inciso II do Art. 2º da Lei Municipal
nº 984, de 22 de janeiro de 2018, que Autoriza
o Município a receber em doação onerosa,
imóvel que especifica destinada a implantação
de alinhamento de logradouro adjacente ao
loteamento Jardim Vera Lúcia, e dá outras
providências.
Art. 1º Esta Lei altera dispositivo da Lei Municipal nº 984, de 22 de janeiro de
2018.
Art. 2º O inciso II do Art. 2º da Lei Municipal nº 984, de 22 de janeiro de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .................................................................
II - pavimentar com pedras poliédricas ou concreto asfáltico a futura via até a data
de trinta de junho de dois mil e vinte e um (30/06/2021);
.................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: Ao analisar o texto do Projeto de Lei nº 039/2020, percebe-se
a necessidade de adequar a técnica legislativa, corrigindo a matéria conforme dispõe a Lei
Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O projeto como um todo pretende alterar a legislação municipal com o fim de
ampliar o prazo para execução de benfeitoria decorrente de doação onerosa.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
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Neste sentido a presente proposta de emenda cumpre este mister, promovendo a
alteração diretamente no dispositivo que trata do prazo, ao invés de deixá-lo em normativa
esparsa e atendendo as demandas propostas pelo autor do projeto.
Portanto, nos termos do Art. 169 e do inciso III do Art. 170, ambos do Regimento
Interno, apresenta a presente emenda de caráter substitutivo e pede o apoio nos nobres Edis
para a sua aprovação.
Câmara Municipal de Corbélia, 09 de dezembro de 2020.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
JULIANO SCHMITT
Presidente CJR
VALDIR CORDEIRO
Presidente CVOSP
JOSÉ OSNI ALVES
Vice-Presidente CJR
VOLMIR GRONEFELD REIS
Membro CVOSP
LUIS CARLOS STURMER
Vice-Presidente CVOSP
Membro CJR
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA
Discutido e Aprovado em :
Data:______/_____/_______
Obtendo o seguinte resultado:
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Presidente
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