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materia nº 17/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-12-09
EmentaApresenta Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 038/2020, com a finalidade de adequar a técnica legislativa.
native_id899

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Integrada à proposição principal. Arquivada.
2020-12-15 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada em única votação. Para registro e integração ao PLO 038/2020.
2020-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição lida e inclusa na pauta da 34ª Sessão Ordinária em 14/12/2020 às 19h. Para única discussão e votação.
2020-12-09 Proposição apresentada em Plenário U Proposição inclusa no expediente da 34ª Sessão Ordinária em 14/12/2020 às 19h. Para leitura e apresentação.
2020-12-09 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-15T07:22:07.313459-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA
Apresenta Emenda Substitutiva ao Projeto de 
Lei nº 038/2020, com a finalidade de adequar a 
técnica legislativa.
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições 
regimentais apresentam a seguinte
EMENDA SUBSTITUTIVA
Altera o inciso II do Art. 2º da Lei Municipal 
nº 984, de 22 de janeiro de 2018, que Autoriza 
o Município a receber em doação onerosa, 
imóvel que especifica destinada a implantação 
de alinhamento de logradouro adjacente ao 
loteamento Jardim Vera Lúcia, e dá outras 
providências.
Art. 1º Esta Lei altera dispositivo da Lei Municipal nº 984, de 22 de janeiro de 
2018.
Art. 2º O inciso II do Art. 2º da Lei Municipal nº 984, de 22 de janeiro de 2018, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .................................................................
II - pavimentar com pedras poliédricas ou concreto asfáltico a futura via até a data 
de trinta de junho de dois mil e vinte e um (30/06/2021);
.................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: Ao analisar o texto do Projeto de Lei nº 039/2020, percebe-se 
a necessidade de adequar a técnica legislativa, corrigindo a matéria conforme dispõe a Lei 
Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O projeto como um todo pretende alterar a legislação municipal com o fim de 
ampliar o prazo para execução de benfeitoria decorrente de doação onerosa.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Neste sentido a presente proposta de emenda cumpre este mister, promovendo a 
alteração diretamente no dispositivo que trata do prazo, ao invés de deixá-lo em normativa 
esparsa e atendendo as demandas propostas pelo autor do projeto.
Portanto, nos termos do Art. 169 e do inciso III do Art. 170, ambos do Regimento 
Interno, apresenta a presente emenda de caráter substitutivo e pede o apoio nos nobres Edis 
para a sua aprovação.
Câmara Municipal de Corbélia, 09 de dezembro de 2020.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
JULIANO SCHMITT
Presidente CJR
VALDIR CORDEIRO
Presidente CVOSP
JOSÉ OSNI ALVES
Vice-Presidente CJR
VOLMIR GRONEFELD REIS
Membro CVOSP
LUIS CARLOS STURMER
Vice-Presidente CVOSP
Membro CJR
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA 
Discutido e Aprovado em : 
Data:______/_____/_______
Obtendo o seguinte resultado: 
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___________________________________
___________________________________
Presidente

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