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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
PROJETO DE LEI
Concede reposição inflacionária geral à
remuneração dos servidores do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 1º Concede reposição inflacionária geral dos vencimentos dos servidores do
Poder Legislativo Municipal, regidos pelo Regime Jurídico Único, efetivos e comissionados.
Art. 2º A reposição inflacionária geral de que trata o Art. 1º e de que trata o
inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, é concedida, a partir de 1º de janeiro de 2021,
pela aplicação do índice de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento)
sobre o vencimento dos servidores do Legislativo Municipal.
§ 1º O percentual de que trata o caput, corresponde a variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2020.
§ 2º O reajuste incidirá sobre os valores constantes nos Anexos III e IV da Lei nº
756, de 15 de março de 2012.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
a contar de 1º de janeiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 18 de janeiro de 2020, 60º da Emancipação Política.
MESA DIRETIVA
PAULINHO ZAQUETTE
Presidente
FRANCISCO ROSSONI NETO
1º Secretário
MARILY SKOTTKI BLOEMER
Vice-Presidente
MAYCON ANDRÉ RUELA
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
No início de mais um exercício legislativo externamos nossas saudações,
renovando os votos de um ano de muito sucesso, dirigimo-nos a Vossas Excelências para
encaminhar o Projeto de Lei, para estudo, análise e posterior aprovação.
Com certeza, esta iniciativa vem ao encontro dos interesses dos servidores, além
de cumprir com o que determina a Constituição Federal, visto o Inciso X do Art. 37 e o § 4º
do Art. 39, da Constituição Federal, assegurar a reposição inflacionária geral anual dos
servidores públicos e comissionados.
A inflação registrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,
no ano de 2020 foi de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento)
referente a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
neste período (de janeiro de 2020 a dezembro de 2020), tabela do IPCA/IBGE, em anexo.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em
relação à matéria proposta, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, para que haja tempo
hábil para a sanção da Lei e elaboração da folha de pagamento com o reajuste proposto.
Corbélia, 18 de janeiro de 2021.
MESA DIRETIVA
PAULINHO ZAQUETTE
Presidente
FRANCISCO ROSSONI NETO
1º Secretário
MARILY SKOTTKI BLOEMER
Vice-Presidente
MAYCON ANDRÉ RUELA
2º Secretário
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