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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
HOMOLOGAÇÃO DE 18 DE JANEIRO DE 2021
Homologa a composição das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal de
Corbélia.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso II do Art. 28 da Lei
Orgânica do Município e na alínea “d” do inciso III do Art. 20 do Regimento Interno.
CONSIDERANDO, a indicação de Vereadores para compor as comissões
permanentes da Câmara havida em comum acordo em reunião realizada com a presença de
todos os Edis em 05 de janeiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a composição das Comissões Permanentes da Câmara
Municipal de Corbélia, nos termos do §1º do Art. 51 do Regimento Interno, bem como tornar
público os respectivos Presidente e Vice-Presidente das citadas comissões, conforme segue:
§1º Comissão de Justiça e Redação – CJR:
I – Presidente: Paulo José Borges Cardoso – MDB;
II – Vice-Presidente: Claudino Dias de Lara – MDB;
III – Membro: Emanuel Andrigo Huff – PP.
§2º Comissão de Economia, Finanças e Orçamento – CEFO:
I – Presidente: Emanuel Andrigo Huff – PP;
II – Vice-Presidente: Marcos Edson Jandrey – MDB;
III – Membro: Claudino Dias de Lara – MDB.
§3º Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turimo – CDSET:
I – Presidente: Maycon André Ruela – PODE;
II – Vice-Presidente: Emanuel Andrigo Huff – PP;
III – Membro: Marily Skottki Bloemer – PP.
§4º Comissão de Educação, Cultura e Saúde – CECS:
I – Presidente: Marily Skottki Bloemer – PP;
II – Vice-Presidente: Maycon André Ruela – PODE;
III – Membro: Paulo José Borges Cardoso – MDB.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
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§5º Comissão de Indústria, Comércio e Agropecuária – CICA:
I – Presidente: Eli Stefanello – PODE;
II – Vice-Presidente: Paulo José Borges Cardoso – MDB;
III – Membro: Nei Adair Pauvels – PSC.
§6º Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos:
I – Presidente: Nei Adair Pauvels – PSC;
II – Vice-Presidente: Marily Skottki Bloemer – PP;
III – Membro: Marcos Edson Jandrey – MDB.
Art. 2º Esta decisão entra em vigor mediante a publicação da competente
Portaria, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Corbélia, 18 de janeiro de 2021.
PAULINHO ZAQUETTE
Presidente
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