CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE Câmara Municipal de Corbélia - PR
CORBÉLIA. PARAN TT
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INDICAÇÃO Nº: ; 02 (CD2J >
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DATA: 01/02/2021 CAM MUN DE CORDÉLIA
AUTORIA: MARCOS EDSON JANDREY.
Indica a redução de 15% sob o valor do
reajuste das taxas de Alvará, Vigilância
Sanitária e ISS fixo anual.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno
desta Casa de Leis;
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição, a
ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, que gestione junto ao órgão competente da
administração Municipal a possibilidade reduzir em 15% o valor do reajuste da cobrança
aplicada ao Comércio Local referente as taxas de alvará, vigilância sanitária e ISS fixo anual.
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica que, considerando o ano atípico
vivenciado em 2020 em relação ao funcionamento do comércio local que se deu devido a
pandemia, as vendas bem como a lucratividade reduziram significativamente, afetando assim
toda a estrutura financeira, é possível verificar a dificuldade em manter empregos, bem como
tal período se refletiu na inflação sendo apurado pelo IGPM o percentual de 23,14% ao ano,
situação que impede o repasse deste reajuste ao preço final dos produtos aos consumidores,
fazendo com que dessa maneira o ônus seja suportado exclusivamente pelo comércio local
que tem tido dificuldades em manter as portas abertas. Portanto indica a redução em pelo
menos 15% do reajuste a ser aplicado as taxas de alvará, vigilância sanitária e ISS fixo anual,
dos 23,14% medido pelo IGPM aplique-se no
máximo 8,14% de reajuste. sendo que o valor
final ainda ficaria acima da média anual CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA
calculada sob os valores cobrados nos últimos Discutido e Aprovado em:
oito anos (conforme anexo). Data: OF 40 2) sal
Obtendo o seguinte ei
o
MARCOS E ANDREY
Vereador
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 — www .corbelia,pr.leg.br - camaraBcorbelia.prleg.br
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Lei Municipal nº 895/2015 de 13.10.2015 Decreto Municipal nº 126/2015 de 17.11.2015
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA - PR
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Decreto nº 550/2021
Súmula; Dispõe sobre a correção da UFM -
Unidade Fiscal do Município e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, com amparo no art. 61, VI c/c art. 88, 1, “1”, da Lei Orgânica,
bem como o art. 353, 82º da Lei Municipal nº 639 de 26 de dezembro de 2005;
DECRETA
Art. 1º A UFM - Unidade Fiscal do Município para o exercício financeiro do
ano de 2021, fica atualizada em 23,14% (vinte e três vírgula quatorze por cento), de
acordo com o índice acumulado do IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vatgas —
FGV, no período de 01/01/2020 à 31/12/2020, passando seu valor para R$ 199,20
(cento e noventa e nove reais e vinte centavos),
Art. 2º Este Decreto tem seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021,
ficando revogadas as disposições porventura contrárias.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 07 de janeiro de 2021, 60º da Emancipação Política.
VALORES ATULIZADOS PARA COBRAÇA DE TAXAS E IMPOSTOS
TX. EMISSÃO ALVARÁ
ANO UFM PROTOCOLO
Decreto nº 02/2012 100,35 10,04 Jd 30,10
Decreto nº 03/2013 108,17 10,80 32,45
Decreto nº 03/2014 114,13 11,41 34,24 |
Decreto nº 01/2015 118,32 11,80 35,50
Decreto nº 001/2016 130,79 13,05 39,25 Ja
Decreto nº 003/2017 140,20 14,00 e | 42,00 J
Decreto nº 136/2018 140,20 14,00 42,00
Decreto nº 277/2019 150,77 15,07 45,23
Decreto nº 413/2020 161,77 16,17 48,53
INDICE — 2012 P/ 2013 — 07,82%
INDICE — 2013 P/ 2014 — 05,51%
INDICE — 2014 P/ 2015 — 03,67%
INDICE - 2015 P/ 2016 — 10,54%
INDICE — 2016 P/ 2017 — 07,19%
INDICE — 2017 P/ 2018 — 0,000%
INDICE — 2018 P/ 2019 — 07,54%
INDICE — 2019 P/ 2020 — 07,30%