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materia nº 21/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaIndica ao Senhor Prefeito que promova as ações necessárias para elaborar projeto de lei do Plano Diretor do Município de Corbélia.
native_id938

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-23 Encaminhada para o destinatário final Expedido Ofício nº 014/2021 encaminhando a matéria ao Poder Executivo.
2021-02-23 Para providências cabíveis. Para encaminhamento à autoridade competente.
2021-02-23 Proposição aprovada Proposição discutida e aprovada. Para providências.
2021-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para turno único de discussão e votação na 4ª Sessão Ordinária em 22/02/2021.
2021-02-17 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida na sessão. Para providências.
2021-02-12 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na sessão.
2021-02-12 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-23T11:56:58.893030-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR. a
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
CORBÉLIA - PARANÁ Câmara Municipal de Corbélia -
ii
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA - P PROTOCOLO GERAL 61/2021
: CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA- PR Data: 12/02/2021. Horário: 11:34
PROPOSIÇÃO Nº: Lido na reunião Legislativo - IND 21/2021
INDICAÇÃO Nº: Data: 15 102124
DATA: 11/02/2021
AUTORIA: PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO
Indica ao Senhor Prefeito que promova as
ações necessárias para elaborar projeto de lei
do Plano Diretor do Município de Corbélia.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno
desta Casa de Leis:
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição, a
ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, promova as ações necessárias para iniciar os
processos de elaboração do projeto de lei do Plano Diretor do Município de Corbélia e
legislações conexas, como Perímetro Urbano da Sede e Distritos, Zoneamento, Uso e
Ocupação do Solo Urbano e Rural, Parcelamento do Solo, Sistema Viário e o Código de
Posturas Municipais.
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica, que o Plano Diretor é o instrumento
básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, e deve ser revisto, pelo menos, a
cada dez anos, conforme determina o $3º do Art. 40. Da Lei Federal nº 12.257, de 10 de julho
de 2001 — Estatuto das Cidades, tempo este que se completa no próximo ano. Observa que os
estudos para a elaboração do Plano Diretor atual foram elaborados em 2007 e somente
conseguiu ser aprovado em 2012, portanto, considerando a quantidade de dados que devem
ser levantados, de audiências, conferências e outras obrigações legais, conclui que é urgente e
necessário a tomada de medidas imediatas, para que o Município possa ter essa legislação em
dia e no prazo. Lembrando que a irregularidade nesta
legisção, importa em bloqueio de recursos estaduais e
federais destinados à intervenções urbanas, como o CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA
Discutido e Aprovado em:
Data: Ra 1024 2091
Obtendo o seguinte resultado:
SO “uno, Ro
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www .corbelia.pr.leg.br - camaraBcorbelia.pr.leg.br

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