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materia nº 28/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaIndica ao Chefe do Executivo Municipal, que determine ao setor competente para que viabilize medidas de incentivo aos pequenos empreendedores do ramo de alimentos.
native_id946

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-23 Encaminhada para o destinatário final Expedido Ofício nº 014/2021 encaminhando a matéria ao Poder Executivo.
2021-02-23 Para providências cabíveis. Para encaminhamento à autoridade competente.
2021-02-23 Proposição aprovada Proposição discutida e aprovada. Para providências.
2021-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para turno único de discussão e votação na 4ª Sessão Ordinária em 22/02/2021.
2021-02-17 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida na sessão. Para providências.
2021-02-12 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na sessão.
2021-02-12 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-23T12:00:36.080459-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBELIA- PR CNPJ 78.680.121/0001-19
Lido na reunião
Data, 1 102/24
EXMO. SR. e Câmara Municipal de Corbélia - PR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PT
CORBELIA - PARANÁ
. PROTOCOLO GERAL 70/2021
PROPOSIÇÃO Nº: /2021 Sa INES a O
INDICAÇÃO Nº: ROM , rá
DATA: 04/02/2021 SHZANY CORDEIRO LI
AUTORIA: VEREADOR MAYCON ANDRÉ RUELA 7AM. MUN, DE CORBÉLIA
EMENTA: Indica ao Chefe do Executivo
Municipal, que determine ao setor competente
para que viabilize medidas de incentivo aos
pequenos empreendedores do ramo de alimentos.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno desta Casa
de Leis;
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, medidas de interesse público local,
para geração de renda por meio da comercialização de produtos alimentícios, em pontos
especificados do município como praças e locais de prática desportiva, cultural e de lazer.
Razão pela qual encaminha ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine junto ao órgão
competente da administração municipal, para que determine o estudo da viabilidade de
incentivar a atividade econômica indicada.
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica, que devido à existência de carência de empregos
decorrente da crise econômica e, também dos efeitos da pandemia, considerando a
necessidade dos cidadãos de proverem o sustento familiar é razoável se pensar em maneiras
de incentivar as pessoas que precisam obter rendimentos para sua subsistência e que estão
dispostas a trabalhar. Nesse sentido, indica o fornecimento de autorização de pontos
adequados para a prática da venda de alimentos a preços populares como: lanches, doces,
salgados, pipoca, sucos, água mineral, refrigerantes, vedado o comércio de bebidas alcoólicas
e produtos fumígenos. Diante do exposto, manifestamos o pedido de apoio aos demais
colegas Vereadores para aprovação em Plenário e posterior encaminhamento da presente
indicação, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para as providências cabíveis.
CAMARA MUNICIPAL DE
CORBELIA
MAYCON ANDRÉ RUELA Discutido e Aprovado em :
Vereador Data: 2. 2 102, 200L
Obtendo o seguinte resultado:
/
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br — camaraBcorbelia.pr.leg.br

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