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materia nº 5/2021

Tipo Moção
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-02-26
EmentaEm apoio a Sanção do Projeto de Lei 04/2021, aprovado pela Assembleia Legislativa, que inclui os profissionais da educação nas atividades essenciais do Governo do Estado.
native_id966

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-16 Para providências cabíveis. Para encaminhamento à autoridade competente.
2021-03-16 Proposição aprovada Proposição discutida e aprovada. Para providências.
2021-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para turno único de discussão e votação.
2021-03-09 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida na sessão. Para providências.
2021-02-26 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na 5ª Sessão Ordinária em 01/03/2021.
2021-02-26 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-16T11:50:36.918826-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.680.121/QOO1-19 
REQUERIii-15 lrpE APOIO 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
PROtOCOLO GERAL 105/2021 
Data: 26/02/2021 - I-10'ario: 16:00 EMENTA: Em apoio a Sançao do 
Leuislativo-M005/2021 c Projeto de Lei 04/2021. aprovado pela 
Assembleia Legislativa, que inclui os 
Profissionais da educação nas atividades 
essenciais do Governo do Estado. 
O Vereador FRANCISCO ROSSONI NETO apresenta à Câmara Municipal de 
Corbélia. nos termos do parágrafo único, do Art. 175 do Regimento Interno, requerimento 
escrito de Moção de Apoio, que se destina em favor da sanção pelo governo do Estado do 
Paraná do Projeto de Lei n° 04/2021, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do 
Estrado do Paraná, e passa a considerar essenciais as atividades e serviços educacionais 
prestados no âmbito do Sistema Estadual do Ensino do Paraná. 
E também inclui os trabalhadores da Educação no grupo prioritário nos termos do 
Plano Estadual de Vacinação do Governo do Estado do Paraná. 
Assim, o presente requerimento de Moção de Apoio tem por objetivo demonstrar 
o reconhecimento dos membros deste Legislativo Municipal, pela dedicação e esforço dos 
profissionais da Educação cio Sistema de Ensino Público do Paraná e, em solidariedade aos 
trabalhadores da Educação vem hipotecar o apoio dos membros desta Casa de Leis. 
Edi fíc io da Câmara Municipal 
Corbélia. 26 de tèvereiro de 2021. 
FRANCISCO ROSSONI NETO 
Vereadot' CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA 
Discutido e Aprovado em 
Data: ?. / n 3 / 
Obtendo o seguinte resuRado: 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462- www.corbe/io.pr.leg.br - camara@corbelio.pr.leg.br 
2 
CASA CIVIL Sistema Estadual de Legislação 
Pesquisa Rápida voitar 
exibir Ato 
impressão 
Lei 20506 - 23 de Fevereiro de 2021 
Alterado ÇQrnpilado Original O 
Publicado no Diário Oficial no. 10882 de 26 de Fevereiro de 2021 
Súmula: 
Estabelece as atividades e serviços educacionais como atividade essencial no Estado do Paraná 
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 Considera de natureza essencial as atividades e serviços educacionais prestados no âmbito do Sistema 
Estadual de Ensino do Paraná, inclusive na forma presencial. 
§ 10 As restrições ao direito de exercício dessas atividades, determinadas pelo Poder Público, deverão ser 
precedidas de decisão administrativa do chefe do Poder Executivo Estadual, que indicará a extensão, os 
motivos, critérios técnicos e científicos. 
§ 20 Os trabalhadores da educação são considerados grupo prioritário, nos termos do Plano Estadual de 
Vacinação do Governo do Estado do Paraná. 
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo, em 23 de fevereiro de 2021. 
Carlos Massa Ratinho Junior 
Governador do Estado 
Guto Silva 
Chefe da Casa Civil 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado 
ri 
2p-Q 
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná 
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n 
80530-909 - centro cívico - curitiba - Paraná CASA CIVIL 
CEL E ?A 
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