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materia nº 47/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 47 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaIndica a não transferência da Biblioteca Pública para o local onde se encontra o atual Museu Municipal.
native_id970

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-10 Encaminhada para o destinatário final Expedido Ofício nº 021/2021 encaminhando a matéria ao Poder Executivo.
2021-03-10 Para providências cabíveis. Para encaminhamento à autoridade competente.
2021-03-10 Proposição aprovada Proposição discutida e aprovada. Para providências.
2021-03-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição lida e aceita na pauta. Para turno único de discussão e votação.
2021-03-08 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na 5ª Sessão Ordinária em 08/03/2021.
2021-03-08 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-09T15:09:22.643437-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

Fa CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR.
PRIDE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE ei OR “PR
. PROTOCOLO GERAL 112/2021
o CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA - PR Data: 08/03/2021 EAR ed
PROPOSIÇÃO Nº: Lido na reúnião Legislativo - IND 47/20: EN
INDICAÇÃO Nº: Data: OB OS AÍ / A
DATA: 23/02/2021 sUZ O GA ar
ASSES ORBELLY
AUTORIA: TODOS OS VEREADORES. Ein
Indica a não transferência da Biblioteca
Pública para o local onde se encontra o atual
Museu Municipal.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno
desta Casa de Leis;
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição, a
ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, que gestione junto ao órgão competente da
administração Municipal a possibilidade de viabilizar a não alteração do local atual da
Biblioteca Pública para onde está localizado o Museu Municipal.
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica que o local indicado para realizar a
transferência da Biblioteca Pública não possui as condições adequadas para tal função, devido
a necessidade de que o mesmo seja um ambiente adequado, arejado e em boas condições
físicas, portanto recomenda-se que a mudança não seja realizada, contudo reforça que caso
seja prevista uma realocação que seja para um local com melhores condições que o atual, e
não o contrário.
Importante ressaltar que o local em
questão cogitado para a transferência é uma
construção de madeira, propiciando assim a CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA
proliferação de pragas e insetos, bem como riscos Discutido e Aprovado em:
de incêndio, e infiltfações colocando 9 acervo em Data: OB ; 03; o
N
A Obtendo o seguinte resultado:
previo qe Uvawiva!
BORGES CAÉDOSO
Vereador
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camaraQcorbelia.pr.leg.br
/ - .
Ss N iu DE LARA
Vereador
PAULIN Sy ETTE
Vereador
FRANCISCO ROSSONI NETO
Vereador
VOLMIR GRONEFELD REIS
Vereador
EMANUE Asulico HUFF
erealor
| N
MARCOS EDS NDREY
Veréador!
NEI ADAIR PALVELS
Vereador
MARILY SKOTTKI BLOEMER
Vereador
o e (a Do
MAYCONANDRÉ RUELA
Vereador
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