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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-03-10
EmentaRatifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
native_id972

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-19 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1118 de 19 de março de 2021, publicada em 19/03/2021 no D.O.E. nº 1267.
2021-03-19 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente e protocolo físico. Para sanção governamental.
2021-03-19 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2021-03-19 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2021-03-19 Proposição aprovada F Proposição discutida e aprovada em terceira votação. Para registro e providências.
2021-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na pauta da 6ª Sessão Extraordinária em 19/03/2021 às 09h. Para terceira discussão e terceira votação.
2021-03-18 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para registro e nova pauta.
2021-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 5ª Sessão Extraordinária em 18/03/2021 às 18h. Para segunda discussão e segunda votação.
2021-03-17 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e inclusão na pauta da próxima sessão.
2021-03-17 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Apresentado parecer favorável em plenário das comissões. Para discussão e votação.
2021-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 4ª Sessão Extraordinária em 17/03/2021 às 18h. Para primeira discussão e primeira votação.
2021-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia Proposição devolvida para inclusão na pauta da 4ª Sessão Extraordinária em 17/03/2021 às 18h. Para discussão e apresentação de parecer em reunião em razão da atribuição de tramitação em regime de urgência especial.
2021-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando realização de reunião das comissões. Para apresentação de Pareceres em sessão.
2021-03-16 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2021-03-16 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2021-03-16 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida na sessão.
2021-03-10 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na sessão.
2021-03-10 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-19T09:36:24.543169-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2021-03-18T19:21:21.702643-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2021-03-17T19:08:20.790475-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 — CEP 85420-000 — Corbélia - PR
Câmara ii de Corbélia - PR PROJETO DE LEI
AA
PROTOCOLO GERAL 118/2021
Data: 10/03/2021 - Horário: 15:04 Súmula: Ratifica protocolo de intenções firmado
Legislativo - PLO 4/2021 q Ra 1. +
se “$ entre Municípios brasileiros, com a finalidade de
FAN adquirir vacinas para combate à pandemia do
UZANY CORDEIRO , coronavírus; medicamentos, insumos e
SESSORA LEGISEA A A equipamentos na área da saúde.
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal
regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as
regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para
combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativa à
aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de
consórcio público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito
público, com natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de
cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de
necessidade.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 09 de março de 2021, 60º da Emancipação Política.
DANGELLES DECKI
Prefeito em Exercício do Município de Corbélia

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