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materia nº 1/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaApresenta Emenda Modificativa com a finalidade de corrigir a redação do Art. 1º do Projeto de Lei nº 004/2021.
native_id985

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Integrada à proposição principal. Arquivada.
2021-03-17 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada. Para registro e integração ao texto do PLO 004/2021.
2021-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta da 4ª Sessão Extraordinária em 17/03/2021 às 18h. Para única discussão e votação.
2021-03-17 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-17T19:04:54.816084-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA
Apresenta Emenda Modificativa com a 
finalidade de corrigir a redação do Art. 1º do 
Projeto de Lei nº 004/2021.
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições 
regimentais apresentam a seguinte
EMENDA MODIFICATIVA
Altere-se o Art. 1º do Projeto de Lei nº 004/2021, para passar a constar a seguinte 
redação:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, de 06 de abril de 
2005 e demais normas aplicáveis, o protocolo de intenções firmado entre 
municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando 
precipuamente a participação em consórcio para aquisição de vacinas, 
medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, além de outras 
finalidades de interesse público para combate à pandemia do coronavírus.
JUSTIFICATIVA: Em decorrência das análises das comissões, constatou-se que 
o texto da proposição precisa autorizar todo e qualquer esforço tão somente quanto ao combate 
da pandemia do coronavírus.
Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná
Em 17 de março de 2021, 60º da Emancipação Política.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO
Presidente CJR
Membro CECS
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente CEFO
Membro CJR
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
CLAUDINO DIAS DE LARA
Vice-Presidente CJR
Membro CEFO
MARCOS EDSON JANDREY
Membro CEFO
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente
Membro CJR
MARILY SKOTTKI BLOEMER
Presidente CECS
MAYCON ANDRÉ RUELA
Membro CECS

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