texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA
Apresenta Emenda Modificativa com a
finalidade de corrigir a redação do Art. 1º do
Projeto de Lei nº 004/2021.
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições
regimentais apresentam a seguinte
EMENDA MODIFICATIVA
Altere-se o Art. 1º do Projeto de Lei nº 004/2021, para passar a constar a seguinte
redação:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, de 06 de abril de
2005 e demais normas aplicáveis, o protocolo de intenções firmado entre
municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando
precipuamente a participação em consórcio para aquisição de vacinas,
medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, além de outras
finalidades de interesse público para combate à pandemia do coronavírus.
JUSTIFICATIVA: Em decorrência das análises das comissões, constatou-se que
o texto da proposição precisa autorizar todo e qualquer esforço tão somente quanto ao combate
da pandemia do coronavírus.
Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná
Em 17 de março de 2021, 60º da Emancipação Política.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO
Presidente CJR
Membro CECS
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente CEFO
Membro CJR
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
CLAUDINO DIAS DE LARA
Vice-Presidente CJR
Membro CEFO
MARCOS EDSON JANDREY
Membro CEFO
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente
Membro CJR
MARILY SKOTTKI BLOEMER
Presidente CECS
MAYCON ANDRÉ RUELA
Membro CECS
open original →