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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA
Acrescenta o § 2º ao Art. 3º e o Art. 4º ao
Projeto de Lei nº 006/2020, com a finalidade
aprimorar o texto.
As Comissões o presente subscrevem, no uso e gozo de suas atribuições
regimentais apresentam a seguinte:
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o §2º o Art. 3º do Projeto de Lei nº 006/2020, convertendo-se o
parágrafo único em §1º, para passar a constar seguinte redação:
“Art. 2º ..............................................................................
I - ..............................................................................
II - ..............................................................................
§ 1º ..............................................................................
§ 2º Cabe ao Poder Executivo à regulamentar a estrutura de fiscalização,
aplicação e execução das penas previstas nesta Lei.”
Acrescente-se o Art. 4º do Projeto de Lei nº 006/2020, para passar a constar
seguinte redação:
“Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação.”
JUSTIFICATIVA: Conforme se depreende da proposição o §2º ao Art. 3º é
necessário para se destacar que a organização do Poder Executivo para a execução da lei é
dever e direito exclusivo do próprio Poder, autorizado a realizar seu mister por via
administrativa, ou seja, Decreto.
Já o acrescimento do Art. 4º é exigência legal, em atenção à técnica legislativa,
conforme disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 e suas alterações
posteriores.
Câmara Municipal de Corbélia, 22 de março de 2021.
PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO
Presidente CJR
Vice-Presidente CICA
Membro CECS
ELI STEFANELLO
Presidente CICA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
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CLAUDINO DIAS DE LARA
Vice-Presidente CJR
NEI ADAIR PAUVELS
Membro CICA
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Membro CJR
MARILY SKOTTKI BLOEMER
Presidente CECS
MAYCON ANDRÉ RUELA
Vice-Presidente CECS
Vice-Presidente CDSET
PAULO ZAQUETTE
Membro CDSET
CAMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Discutido e Aprovado em :
Data:______/_____/_______
Obtendo o seguinte resultado:
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Presidente
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