br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

materia nº 60/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 60 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaIndica ao Chefe do Executivo Municipal, que determine ao setor competente para que viabilize o estudo de ações destinadas a realização de melhorias nos espaços públicos, por meio de paisagismo com flores perenes e vegetação ornamental, conforme menciona.
native_id997

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Encaminhada para o destinatário final Expedido Ofício nº 028/2021 encaminhando a matéria ao Poder Executivo.
2021-03-30 Para providências cabíveis. Para encaminhamento à autoridade competente.
2021-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição lida e aceita na pauta. Para turno único de discussão e votação.
2021-03-25 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na sessão.
2021-03-25 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-30T09:05:10.907729-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Lido na reunião
Data, PA 103 XÁ
EXMO. SR. E Câmara Municipal de Corbélia - PR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DO]
CORBÉLIA - PARANÁ PROTOCOLO GERAL 163/2021
Data: 25/03/2021 - Horário: 17:05
Legislativo - IND 60/2021 A
>
E
PROPOSIÇÃO Nº: 2021
INDICAÇÃO Nº: [2021 SUZANY CORDEIRO / A)
DATA: 19/03/2021 DI DE CORBÉLIA /
AUTORIA VEREADOR: MAYCON ANDRÉ RUELA
EMENTA: Indica ao Chefe do Executivo
Municipal, que determine ao setor competente
para que viabilize o estudo de ações destinadas a
realização de melhorias nos espaços públicos, por
meio de paisagismo com flores perenes e
vegetação ornamental, conforme menciona.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno desta Casa
de Leis; LE
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, medidas de interesse $
público local. razão pela qual encaminha ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine,
junto ao órgão competente da administração municipal, para que viabilize medidas no sentido
de contribuir para fazer jus a denominação do título de “Cidade das Flores”. Proporcionando
aos munícipes o acesso a espaços públicos com áreas verdes e floridas, bem estruturadas e
com bancos dispostos de maneira adequada à finalidade a que se destinam. Para que de
maneira planejada, o Poder Público Municipal viabilize a ação indicada e que se destinam
para a qualidade de vida da população de Corbélia.
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica que devido a existência da necessidade de
ações de replanejamento do Paisagismo Urbano, como instrumento importante para a
evolução da arborização urbana, jardins verticais, calçadas verdes, telhados verdes, que
melhoram a qualidade ambiental e a estética urbana.
Segundo levantamento prévio feito por este Vereador e, que se pretende
complementar junto à Prefeitura Municipal de Corbélia, a cidade possui aproximadamente,
vinte 20 espaços públicos para áreas verdes e flores, além de várias rotatórias e avenidas que
possuem canteiro central.
A maioria das praças e canteiros centrais carece de manutenção, o que facilita a
invasão e o crescimento de mato nesses locais, dentre outros problemas. Ademais, a falta de
acessibilidade e o vandalismo contribuem para que a situação plore.
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág.
Fone: (45) 3249-1467 - www.corbelia.pr.lea.br - camgraQcorbelia.prleg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Dessa forma, neste levantamento prévio foram selecionadas 20 áreas, com perfil
para a implantação de jardins sustentáveis. Destas, 15 são praças, 1 é de mata fechada, 1
com lago artificial, 03 são canteiros em trevos de acesso (um na Sede e um em cada
Distrito). c ainda existem espaços complementares como canteiros centrais de avenidas,
floreiras no passeio público e poderiam ser feitas também, nas rotatórias do trânsito,
pergolados em praças, como exemplo de sugestões.
As áreas, na maior parte situam-se na região central, nos bairros da cidade e nos
Distritos do Município, e foram escolhidas levando-se em consideração diversos fatores,
como:
O valor histórico e cultural (no caso das praças centrais tradicionais, que se encontra
com escassez de arborização. falta de manutenção, poucas flores e descaracterização causada
por repetidas reformas, e que se situam em locais que interligam bairros);
O potencial socioambiental (no caso das praças nos bairros, aquelas que
encontram-se abandonadas e sem infraestrutura, mas têm área suficiente para abrigar áreas de
lazer. esporte, relaxamento, e que não têm áreas verdes públicas de qualidade, citando como
exemplo o espaço do Bairro Jardim Nova República -BNH);
A melhoria de qualidade ambiental (no caso das rotatórias e canteiros e praças
centrais nas avenidas. para promover melhorias no aspecto visual se sugere as áreas onde o
trânsito de pessoas e veículos é mais intenso, com maior poluição atmosférica e sonora e
sensação térmica elevada e, que se constata a falta de vegetação ornamental) e;
O potencial turístico, como no caso da área de mata fechada do Parque Ecológico
Mansueto Fontana, que também está sem manutenção, com flores na entrada do espaço
verde e. também do Lago Municipal Primavera. Estes espaços necessitam de atenção
especial. devido ao risco de vandalismo ou, de práticas ilícitas e, por isso, estes locais de uso
público acabam se tornando pouco atrativos, não estimulando a população do município a
frequentar os locais, que, pela situação de abandono acabam esquecidos e fadados ao descaso
e se deteriorando.
A indicação contém o número de espaços públicos, que se pretende atender
inicialmente com a indicação de ações destinadas ao projeto de resgate da História do
Município de Corbélia e, para integrar a sociedade às áreas replanejadas para que possam
contribuir para a Educação Ambiental no Município.
Diante do exposto, manifestamos o pedido de apoio aos demais colegas Vereadores
para aprovação em Plenário e posterior encaminhamento da presente indicação, ao Chefe do
Poder Executivo Municipal. para as providências cabíveis.
ru Qua LO,
MAYCON ANDRÉ RUELA
Vereador
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: [45] 3242-1462 - www.corbelia.pr leg.br - camaraBcorbelia.prleg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
ANEXO
ESPAÇOS PÚBLICOS - ÁREAS VERDES FLORIDAS
01. Parque Ecológico Mansueto Fontana: (Lei nº 793/2012);
02. Lago Municipal Primavera;
03. Praça Paraguai:
04. Praça Brasil;
05. Praça Nilson Ribas; (R. Hortência)
06. Praça Guadalajara; (R. Hortência)
07. Praça em frente à Princesa Materiais;
08. Praça em frente à Remaco; (Av. SC);
09. Praça José Nestor Feiten: (Av. SC);
10. Praça da Capela Santa Catarina: (Av. SC):
11. Praça Garmo Prediger; (Av. SC):
12. Praça em frente do Mercado Lira; (Av. RS);
13. Praça em frente a Aero Bike: (Av. RS);
14. Praça Orestes Amaro de Oliveira e Centro Esportivo: (Lei nº 1.103/2020);
15. Centro Esportivo Onofre Clemente Barbosa. (Lei nº 1.104/2020);
16. Praça de Nossa Senhora da Penha — Olivo Durigon;
17. Canteiro do Trevo de acesso a Penha;
18. Praça de Ouro Verde do Piquiri
- Centro Esportivo Romilto José dos Santos — Téta - (Lei nº 1.098/2020)
19. Canteiro Trevo de Acesso a Ouro Verde;
20. Trevo de Acesso Avenida Santa Catarina;
Re
DE
4 CAMARA MUNICIPAL DE
CORBELIA
Discutido e Aprovado em :
Data: 247 03/81
Obtendo o seguinte resultado:
Ápresa do poe Unerui nie,
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camaraBcorbelia.pr.leg.br

open original →