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norma nº 988/2018

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 988 / 2018
Date 2018-01-22
EmentaConcede revisão geral anual ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e agentes políticos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 988 DE 22 DE JANEIRO DE 2018.
Concede revisão geral anual ao subsídio do 
Prefeito, Vice-Prefeito e agentes políticos do 
Poder Executivo Municipal, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica a concedido revisão geral anual do subsídio do Prefeito, Vice￾Prefeito, Procurador Geral, Chefe de Gabinete e Secretários Municipais do Poder Executivo 
Municipal.
Art. 2º A revisão geral de que trata o Art. 1º, de que trata o inciso X, do Art. 37 
da Constituição Federal e de que trata o Art. 4º da Lei Municipal nº 939 de 09 de agosto de 
2016, é concedida, a partir de 1º de janeiro de 2018, pela aplicação do índice de 2,07% (dois 
inteiros e sete centésimos por cento) sobre o subsídio dos mesmos.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput, corresponde a variação do 
Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 
2017.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
a contar de 1º de janeiro de 2018.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 22 de janeiro de 2018, 57º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 497 de 22/01/2018, pág. 25.

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