| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2018 |
| Date | 2018-01-22 |
| Ementa | Concede revisão geral anual ao subsídio dos Vereadores, Presidente da Câmara e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 989 DE 22 DE JANEIRO DE 2018. Concede revisão geral anual ao subsídio dos Vereadores, Presidente da Câmara e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica a concedido revisão geral anual do subsídio dos Vereadores, Presidente e do Diretor Geral da Câmara. Art. 2º A revisão geral de que trata o Art. 1º, de que trata o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal e de que trata o Art. 3º e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 940 de 09 de agosto de 2016, é concedida, a partir de 1º de janeiro de 2018, pela aplicação do índice de 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento) sobre o subsídio dos mesmos. Parágrafo único. O percentual de que trata o caput, corresponde a variação do Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2017. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 22 de janeiro de 2018, 57º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 497 de 22/01/2018, pág. 26.