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norma nº 1150/2021

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1150 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaAltera e inclui dispositivos da Lei Municipal nº 639, de 26 de dezembro de 2005, que Institui o Código Tributário do Município de Corbélia e estabelece normas gerais de direito tributário aplicável ao município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.150 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera e inclui dispositivos da Lei Municipal 
nº 639, de 26 de dezembro de 2005, que 
Institui o Código Tributário do Município de 
Corbélia e estabelece normas gerais de direito 
tributário aplicável ao município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei altera e inclui dispositivos da Lei Municipal nº 639 de 26 de 
dezembro de 2005 – Código Tributário do Município de Corbélia.
Art. 2º O Art. 192 da Lei Municipal nº 639 de 26 de dezembro de 2005, passa a 
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 192. Ao preço do serviço se aplicam as alíquotas constantes da Tabela II do 
Anexo II anexo à presente Lei.
§ 1º Os prestadores de serviços caracterizados como profissionais autônomos, 
pagarão o imposto, alternativamente:
.................................................................
§ 2º O pagamento do imposto previsto no §1º deste artigo será pago:
.................................................................” (NR)
Art. 3º O Art. 192 da Lei Municipal nº 639 de 26 de dezembro de 2005, passa a 
vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 192. .................................................................
§ 1º .................................................................
I - anualmente, sobre base de cálculo estipulada em UFM – unidades fiscais do 
município em pagamentos fixos, conforme discriminado na Tabela I do Anexo II; 
ou,
II - mensalmente, mediante requerimento, com a aplicação da alíquota conforme a 
atividade profissional exposta na Tabela II do Anexo II desta Lei, tendo como 
base de cálculo o valor dos serviços executados no mês.
§ 2º .................................................................
I - em parcela única com vencimento até o dia 10 de abril de cada ano com 10% 
de desconto ou em duas parcelas anuais, sendo a 1ª com vencimento no dia 10 de 
abril e a 2ª com vencimento no dia 10 de setembro, para a opção do inciso I; ou,
II - em parcelas mensais com vencimento no dia 15 do mês subsequente a 
prestação do serviço, para a opção do inciso II.
.................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
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§ 6º A solicitação da opção pelo regime de tributação mensal deverá ser realizado 
pelo contribuinte na data de cadastro de autônomo junto a prefeitura, já para 
autônomos já cadastrados ou que desejam mudar de regime terão até o dia 31 de 
janeiro de cada ano para solicitar a mudança junto ao órgão competente.
§ 7º Não havendo o lançamento de notas fiscais no período de 12 (doze) meses 
no primeiro ano, e no período de 6 (seis) meses nos demais, enquadrará 
automaticamente, mediante notificação, o contribuinte na opção prevista no inciso 
I do §1º deste artigo.” (AC)
Art. 4º A Tabela I do Anexo II da Lei Municipal nº 639, de 26 de dezembro de 
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
CATEGORIA VALOR ANUAL FIXO (UFM)
1. Atividade que exige formação superior com 
estabelecimento fixo
5,0
2. Atividade que exige formação superior sem 
estabelecimento fixo
3,0
3. Atividade que exige formação média ou pós￾média com estabelecimento fixo
3,0
4. Atividade que exige formação média ou pós￾média sem estabelecimento fixo
2,0
3. Atividade com estabelecimento fixo 3,0
4. Atividade sem estabelecimento fixo 2,0
Art. 5º A Tabela II do Anexo II da Lei Municipal nº 639, de 26 de dezembro de 
2005, passa a vigorar com o seguinte título:
“TABELA II PRESTADORES DE SERVIÇOS (PESSOA FÍSICA E 
JURÍDICA)” (NR)
Art. 6º Eventual redução de receita será suportada pelas dotações orçamentárias 
da Reserva de Contingência.
Art. 7º Revogam-se os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 639, de 26 de 
dezembro de 2005:
I - as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do §1º do Art. 192;
II - o §3º do Art. 192.
Art. 8º Esta lei entra em vigor no primeiro dia do próximo exercício fiscal.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 13 de dezembro de 2021, 61º da Emancipação Política.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1456 de 15/12/2021, pág. 02-04.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1161 /ta

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