br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

norma nº 1156/2022

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1156 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaConcede reposição inflacionária geral à remuneração aos servidores efetivos e comissionados do quadro próprio, aos Vereadores e Presidente do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id1198

Originating matéria

matéria 1263 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.156 DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Concede reposição inflacionária geral à 
remuneração aos servidores efetivos e 
comissionados do quadro próprio, aos 
Vereadores e Presidente do Poder Legislativo 
Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei concede reposição inflacionária geral à remuneração aos 
servidores efetivos e comissionados do quadro próprio, aos Vereadores e Presidente do Poder
Legislativo Municipal, assegurada pelo inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º A reposição inflacionária geral de que trata o Art. 1º é concedida, a partir 
de 1º de janeiro de 2022, pela aplicação do índice de 10,16% (dez inteiros e dezesseis 
centésimos por cento) sobre o vencimento dos servidores efetivos e comissionados do quadro 
próprio, e, sobre o subsídio dos Vereadores e Presidente do Poder Legislativo Municipal.
§ 1º O percentual de que trata o caput, corresponde a variação do Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2021.
§ 2º A reposição incidirá sobre os valores constantes nos Anexos III e IV da Lei 
Municipal nº 756, de 15 de março de 2012 e o valor constante no Art. 2º e Art. 3º da Lei 
Municipal nº 1.099 de 14 de setembro de 2020.
Art. 3º Concede, a partir de 1º de janeiro de 2022, revisão de 5% (cinco por 
cento) sobre o vencimento dos servidores efetivos e comissionados do quadro próprio do 
Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º 
de janeiro de 2022.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Em 19 de janeiro de 2021, 61º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1473 de 20/01/2022, pág. 05-06.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1198/ta

open original →