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norma nº 1/2022

Tipo 05 - Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaDispõe sobre a aprovação das contas do Município de Corbélia relativas ao exercício de 2013.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 DE 07 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a aprovação das contas do 
Município de Corbélia relativas ao exercício 
de 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Presidente, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas do Poder Executivo do Município de 
Corbélia, sob responsabilidade do Prefeito Municipal Sr. Ivanor Damião Bernardi, referente 
ao exercício de 2013, rejeitado o Parecer Prévio nº 218, de 15 de julho de 2021 da Segunda 
Câmara, relativo ao Processo nº 280175/14, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 07 de junho de 2021, 61º da Emancipação Política.
PAULO ZAQUETTE
Presidente
Não substitui o texto publicado no DOE 1577 de 10/06/2022, pág. 15-16.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1202/ta

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