| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2018 |
| Date | 2018-03-27 |
| Ementa | Altera o Quadro 03 – Grupo Ocupacional Superior – GOS, integrante do Anexo I, da Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013 promovendo o incremento de vagas ao quadro de Assistente Social, e dá outras providências. |
| native_id | 121 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 995 DE 27 DE MARÇO DE 2018. Altera o Quadro 03 – Grupo Ocupacional Superior – GOS, integrante do Anexo I, da Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013 promovendo o incremento de vagas ao quadro de Assistente Social, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a ampliar o número de vagas ao quadro de Assistentes Sociais. Art. 2º A quantidade de vagas, a carga horária, a referencia inicial, a escolaridade e a exigência para o cargo, constantes no Quadro 03 – Grupo Ocupacional Superior – GOS, integrante do Anexo I da Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013, passa a ter a redação conforme estabelecido no quadro constante no anexo I desta Lei. Art. 3º As vagas serão preenchidas, conforme necessidade da Administração Pública Municipal e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social considerando as convocações decorrente de concurso público. Art. 4º As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 27 de março de 2018, 57º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 537 de 27/03/2018, pág. 12-13. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/121/ta CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 995, DE 27 DE MARÇO DE 2018 QUADRO 03 – GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR – GOS Cargo Vagas Carga Horária Ref. Inicial Escolaridade 4 - Assistente Social 9 30 h/s 15 Superior Exigências para o cargo Curso de graduação na área específica; Registro na entidade de classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses.