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norma nº 1185/2022

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1185 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaDispõe sobre a denominação do prédio Sede da Subprefeitura do Distrito de Ouro Verde do Piquiri, que passa a ser denominado Centro Administrativo Distrital José Skottki.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.185 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a denominação do prédio Sede 
da Subprefeitura do Distrito de Ouro Verde do 
Piquiri, que passa a ser denominado Centro 
Administrativo Distrital José Skottki.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei dá denominação ao prédio público da Subprefeitura do Distrito de 
Ouro Verde do Piquiri, localizado na sede do Distrito de Ouro Verde do Piquiri, no Município 
de Corbélia, Estado do Paraná.
Art. 2º O prédio público da Subprefeitura, situado na Rua Sapucaí, 38, sobre o 
Lote 17, da Quadra 02, com área de 556,00m² (quinhentos e cinquenta e seis metros 
quadrados), situado no perímetro urbano do Distrito do Ouro Verde do Piquiri, no Município 
de Corbélia, cujo imóvel está inscrito no Cadastro Imobiliário nº 8733, Inscrição Imobiliária 
5-01-0002-0017-001, passa a ser denominado de Centro Administrativo Distrital José 
Skottki.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 16 de dezembro de 2022, 62º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1700 de 16/12/2022, pág. 28-29.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1239/ta

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