| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1193 / 2023 |
| Date | 2023-05-30 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município e Corbélia, o Dia do Antigomobilista, a ser comemorado, anualmente, no 1° domingo do mês de Dezembro, e dá outras providências. |
| native_id | 1250 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.193 DE 30 DE MAIO DE 2023. Inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Corbélia o Dia do Antigomobilista, a ser comemorado anualmente, no 1º domingo do mês de dezembro, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituído no Município de Corbélia o “Dia do Antigomobilista”, a ser comemorado anualmente, no 1º domingo do mês de dezembro. Art. 2º O evento instituído no artigo 1º desta Lei, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 30 de maio de 2023, 62º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 1802 de 30/05/2023, pág. 26-27. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1250/ta