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norma nº 3/2022

Tipo 07 - Resolução Legislativa
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 003 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento vigente do Poder 
Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Autoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) no orçamento vigente, 
a saber:
Suplementação:
01.001.01.031.0010.2.001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
- 3.3.90.39.00.00 Outros Serv Terceiros - PJ 40.000,00
- 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 84.000,00
01.001.01.031.0010.2.005. MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO
- 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8.000,00
- 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 6.000,00
Total Suplementação: 138.000,00
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar acima, ficam anuladas 
parcialmente as seguintes dotações:
Cancelamento parcial ou total:
01.001.01.031.0010.2.001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
- 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.000,00
- 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 8.000,00
- 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 4.000,00
- 3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção 15.000,00
- 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.000,00
- 3.3.90.40.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ 30.000,00
- 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.000,00
- 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 2.000,00
Total Cancelamento: 138.000,00
Art. 3º Revoga a Resolução nº 002 de 13 de setembro de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 15 de setembro de 2022, 62º da Emancipação Política.
PAULO ZAQUETTE
Presidente
Não substitui o texto publicado no DOE 1644 de 19/09/2022, pág. 17-19.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1285/ta

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