| Tipo | 07 - Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br RESOLUÇÃO Nº 003 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Presidente, promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º Autoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) no orçamento vigente, a saber: Suplementação: 01.001.01.031.0010.2.001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - 3.3.90.39.00.00 Outros Serv Terceiros - PJ 40.000,00 - 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 84.000,00 01.001.01.031.0010.2.005. MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO - 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8.000,00 - 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 6.000,00 Total Suplementação: 138.000,00 Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar acima, ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações: Cancelamento parcial ou total: 01.001.01.031.0010.2.001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL - 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.000,00 - 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 8.000,00 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 4.000,00 - 3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção 15.000,00 - 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.000,00 - 3.3.90.40.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ 30.000,00 - 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.000,00 - 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 2.000,00 Total Cancelamento: 138.000,00 Art. 3º Revoga a Resolução nº 002 de 13 de setembro de 2022. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 15 de setembro de 2022, 62º da Emancipação Política. PAULO ZAQUETTE Presidente Não substitui o texto publicado no DOE 1644 de 19/09/2022, pág. 17-19. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1285/ta