| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Cria o emprego público e autoriza a contratação de Agente de Desenvolvimento Infantil e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.220 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. Cria o emprego público e autoriza a contratação de Agente de Desenvolvimento Infantil, e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Esta Lei, fundamentada nos termos da Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023 e regulamentada pela Portaria MEC nº 1495 de 02 de agosto de 2023, com a assinatura do Termo de adesão ao Programa Escola em Tempo Integral assegura a necessidade de formular política de ampliação de vagas temporárias, para o atendimento gradativo do ensino em tempo integral nas escolas municipais da Rede Pública de Ensino do Município de Corbélia. Art. 2º Cria o emprego público de Agente de Desenvolvimento Infantil – ADI, em regime celetista, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, para dar suporte no atendimento do Programa Escola em Tempo Integral no Município de Corbélia. Art. 3º Com a criação deste emprego público, fica o poder Executivo autorizado a promover a contratação de até 52 (cinquenta e dois) profissionais de acordo com a demanda existente. Art. 4º A carga horária de trabalho do Agente de Desenvolvimento Infantil, será de 40 (quarenta) horas semanais com a remuneração no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), com as atribuições constantes no Anexo I desta Lei. Art. 5º A contratação destes profissionais se dará por meio de Teste Seletivo público, a ser definido em edital específico. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 06 de dezembro de 2023, 63º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 1929 de 06/12/2023, pág. 18-22. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1298/ta