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norma nº 928/2023

Tipo 10 - Decreto
Número / Ano 928 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaRegulamenta a Lei Municipal nº 1.212 de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre o subsídio financeiro à pacientes em tratamento continuado fora de domicílio de média e alta complexidade, e, dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 –
CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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Decreto Municipal n° 928/2023 
 Súmula: “Regulamenta a Lei Municipal nº
1.212 de 26 de outubro de 2023, que dispõe 
sobre o subsídio financeiro à pacientes em 
tratamento continuado fora de domicílio de 
média e alta complexidade, e, dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, com 
amparo na Lei Orgânica Municipal, Artigo nº 61, Incisos VI e XXXVII, e,
DECRETA
Art. 1° - Fica regulamentada, nos termos deste decreto, a Lei Municipal nº 1.212 
de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre o subsídio financeiro à pacientes em 
tratamento continuado fora de domicílio de média e alta complexidade.
Art. 2° - Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a operacionalização da 
concessão do subsídio financeiro à pacientes em tratamento continuado de média e alta 
complexidade médica fora do domicílio, por meio do fornecimento de autorização, por 
requisição, de saída extra de combustível, diretamente ao paciente usuário, da quantidade 
de 10 litros por viagem até a cidade de Cascavel, por atendimento feito pelo paciente 
junto ao prestador do serviço médico.
Art. 3º Os pacientes em tratamento em outras localidades receberão o subsídio 
considerando a distância do deslocamento, com base na proporção de um litro de 
combustível a cada 10 km rodados.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pela expedição da 
autorização para o paciente que está submetido ao tratamento continuado na rede pública 
do município.
Art. 5º A comprovação da despesa será feita através de relatórios com a 
especificação da periocidade de atendimento fornecido pelo prestador do serviço médico.
Art. 6º A solicitação do subsídio deverá ser feita pelo paciente na Secretaria 
Municipal de Saúde, mediante a comprovação do agendamento do usuário junto ao local 
de destino referenciado, com data, horário e local do procedimento e/ou a confirmação 
do atendimento.
 MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 –
CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar as medidas administrativas 
necessárias para a viabilização do subsídio na forma regulamentada por este Decreto.
Art. 8º. Este Decreto tem seus efeitos a partir do dia 10 de janeiro de 2024, ficando 
revogadas as disposições porventura contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 13 de dezembro de 2023, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal

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