| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1237 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Centro de Convivência do Idoso (CCI) do Município de Corbélia que passa a ser denominado “Centro de Convivência do Idoso Irene Bona Turra”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.237 DE 23 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a denominação do Centro de Convivência do Idoso (CCI) do Município de Corbélia que passa a ser denominado “Centro de Convivência do Idoso Irene Bona Turra”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Esta Lei dá denominação ao Centro de Convivência do Idoso (CCI) do Município de Corbélia. Art. 2º O Centro de Convivência, localizado sobre o imóvel lote nº 17, da quadra nº 87, na rua Girassol, contendo a área de três mil metros quadrados (3.000,00m²), situado no perímetro urbano, matrícula nº 8.025, passa a ser denominado de “Centro de Convivência do Idoso Irene Bona Turra”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 23 de abril de 2024, 63º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2020 de 23/04/2024, pág. 77-79. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1326/ta