| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1273 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Plenário da Câmara Municipal de Corbélia, que passa a ser denominado “Plenário Vereador Adão Barboza”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.273 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a denominação do Plenário da Câmara Municipal de Corbélia que passa a ser denominado “Plenário Vereador Adão Barboza”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Esta Lei dá denominação ao Plenário da Câmara Municipal de Corbélia. Art. 2º O Plenário da Câmara Municipal de Corbélia, localizado na Rua Amor Perfeito, 1622, passa a ser denominado de “Plenário Vereador Adão Barboza”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 20 de dezembro de 2024, 64º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2186 de 20/12/2024, pág. 553-554. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1366/ta