| Tipo | 10 - Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a correção da UFM - Unidade Fiscal do Município e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Lei Municipal nº 895/2015 de 13.10.2015 Decreto Municipal nº 126/2015 de 17.11.2015 MUNICÍPIO DE CORBÉLIA - PR Quinta-feira, 02 de janeiro de 2025 EDIÇÃO ORDINÁRIA Nº 2192 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO 1 / 1 Paço Municipal Decreto Decreto 1/2025, de 02/01/2025 Decreto n° 001/2025 DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DA UFMUNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais com fundamento no Art. 61, VI c/c Art. 88, I, l, da lei Orgânica, bem como do Art. 671, § 2º da lei municipal 1269 de 20 de dezembro de 2024, DECRETA: Art. 1º A UFM- Unidade Fiscal do Município para o exercício financeiro de 2025, será no valor de R$ 263,56 (duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos). Art. 2º Este Decreto tem seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025 ficando revogadas as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal, Corbélia, 02 de janeiro de 2025. Thiago Daross Stefanello Prefeito Municipal.