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norma nº 3/2025

Tipo 10 - Decreto
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaRegulamenta forma de repasse de auxílio financeiro a servidores, que se deslocarem para outro município do território nacional, conforme especifica.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Lei Municipal nº 895/2015 de 13.10.2015 Decreto Municipal nº 126/2015 de 17.11.2015
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA - PR
Quinta-feira, 02 de janeiro de 2025
EDIÇÃO ORDINÁRIA Nº 2192
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
1 / 1
Paço Municipal
Decreto
Decreto 3/2025, de
02/01/2025
1
Decreto n° 003/2025 
REGULAMENTA FORMA DE REPASSE DE 
AUXILIO FINANCEIRO A SERVIDORES, QUE 
SE DESLOCAREM PARA OUTRO MUNICÍPIO 
DO TERRITÓRIO, NACIONAL, CONFORME 
ESPECIFICA”. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso 
das atribuições que lhe confere o Art. 60 e Art. 61 inciso, VI, 
IX e XXXVII da Lei Orgânica do Município;
Art. 1º Ficam suspensas as concessões de diárias a todos os 
servidores da administração Municipal de Corbélia, durante a 
vigência desse decreto.
Art. 2º Os repasses de auxílio financeiro para servidores da 
administração para deslocar-se temporariamente do município de 
Corbélia para outro ponto do território nacional, no desempenho 
de suas atribuições, em missão ou estudo desde que relacionados 
com a função que exercem, será apenas por meio de adiantamento ou 
ressarcimento.
Art. 3º Os valores de ressarcimento/adiantamento deverão respeitar 
o teto de acordo com a seguinte tabela:
Municípios com até 120 km de distância:
CAFÉ DA MANHÃ 25,00
ALMOÇO 50,00
JANTA 50,00
Municípios acima de 120 km de distância:
2
CAFÉ DA MANHÃ 30,00
ALMOÇO 80,00
JANTA 80,00
HOSPEDAGEM 250,00
Distrito Federal:
CAFÉ DA MANHÃ 50,00
ALMOÇO 175,00
JANTA 175,00
HOSPEDAGEM 450,00
§ 1º No início de cada exercício os valores serão corrigidos 
através da aplicação do índice de correção IPCA (Índice Nacional 
de Preço ao Consumidor Amplo).
§ 2º Nos deslocamentos deverão ser utilizados como meios de 
transporte - ônibus, avião ou veículo oficial do Município.
§ 3º É vedada à utilização de veículo particular para os 
deslocamentos.
Art. 4º Após a viagem deverá ser realizada a comprovação das 
despesas através do preenchimento de formulário específico de 
Relatório de Comprovação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis junto 
atesouraria da unidade administrativa concedente, no qual serão 
anexados documentos comprobatórios do período da viagem.
§ 1º São considerados documentos comprobatórios: Cópias das 
passagens utilizadas ou a informação da quilometragem inicial e a 
final no caso de utilização de veículo oficial.
§ 2º A comprovação do deslocamento também poderá ser feita através 
da apresentação da Nota Fiscal do hotel com identificação do 
servidor e Nota fiscal referente à refeição.
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§ 3º No caso de deslocamento cujo motivo seja para participação 
em cursos, palestras, treinamentos, seminários, apresentar junto 
ao Relatório de Comprovação de Despesas, cópia do panfleto ou 
convite do evento e certificado.
§ 4º Ao preencher o formulário de Relatório de Comprovação de 
Despesas, deverá ser relacionado: o número das notas fiscais, o 
nome do fornecedor e valor das mesmas. Anexar os comprovantes 
legíveis para conferencia e ressarcimento. 
Art. 5º No caso de deslocamento para Municípios que se localizem 
a menos de 120(cento e vinte) quilômetros da sede do Município de 
Corbélia, será proibido a estadia, devendo este deslocar e 
retornar no mesmo dia, sendo considerado apenas despesas com café 
da manhã, almoço, janta.
Art. 6º O servidor que comprovadamente forjar necessidade de sua 
estadia fora do Município, com finalidade de usufruir das 
vantagens da presente Lei, será punido na forma do Regime Jurídico 
do Município.
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Corbélia, 02 de janeiro de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.

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