br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

norma nº 8/2025

Tipo 10 - Decreto
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaEstabelece a suspensão temporária dos pagamentos de despesas do exercício de 2024 e anteriores.
native_id1377

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Lei Municipal nº 895/2015 de 13.10.2015 Decreto Municipal nº 126/2015 de 17.11.2015
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA - PR
Quinta-feira, 09 de janeiro de 2025
EDIÇÃO ORDINÁRIA Nº 2198
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
1 / 1
Paço Municipal
Decreto
Decreto 8/2025, de
09/01/2025
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Decreto n° 008/2025 
ESTABELECE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS 
PAGAMENTOS DE DESPESAS DO EXERCÍCIO DE 
2024 E ANTERIORES.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no 
uso das atribuições que lhe confere o Art. 60 e Art. 61 inciso, 
VI, IX e XXXVII da Lei Orgânica do Município;
Considerando que as disponibilidades de caixa existentes 
em 31 de dezembro de 2014 são insuficientes para o pagamento das 
despesas de competência do exercício de 2014 e anteriores 
combinadas com as despesas obrigatórias do início do exercício 
de 2025;
Considerando que o orçamento do presente exercício não 
suporta o pagamento imediato das despesas realizadas em 
exercícios anteriores sem prejuízo da continuidade dos serviços 
públicos essenciais e das despesas constitucionais;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos temporariamente todos os pagamentos de 
despesas referentes ao exercício de 2024 e anteriores.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput aplica-se a todos 
os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do município 
de Corbélia, conforme o inciso III do artigo 2º da Lei Complementar 
nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º A secretaria Municipal da Fazenda avaliará a situação 
financeira do tesouro Municipal e, no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias:
a) Apresentará uma proposta para viabilizar o pagamento dos 
compromissos financeiros assumidos em 2024 e anos anteriores 
e que não possuam a correspondente disponibilidade 
financeira, sem prejudicar a continuidade dos serviços 
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
públicos essenciais e o cumprimento das despesas 
constitucionais;
b) Autorizará a retomada imediata do pagamento de compromissos 
que possuam suporte financeiro correspondente.
c) Ficam excluídos do presente decreto os pagamentos dos 
servidores, estagiários e os micros empreendedores 
individuais (MEIs), por se tratar de verbas alimentícias.
Art. 3º É vedado o pagamento a credores que estejam em situação 
irregular perante a Fazenda Municipal.
Art. 4º Compete a Secretaria Municipal da Fazenda editar normas 
complementares para a execução deste Decreto.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando este 
Decreto em Vigor com efeitos retroativos a data de 03 de janeiro 
de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Corbélia, 09 de janeiro de 2025.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal.

open original →