| Tipo | 10 - Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | Estabelece a suspensão temporária dos pagamentos de despesas do exercício de 2024 e anteriores. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Lei Municipal nº 895/2015 de 13.10.2015 Decreto Municipal nº 126/2015 de 17.11.2015 MUNICÍPIO DE CORBÉLIA - PR Quinta-feira, 09 de janeiro de 2025 EDIÇÃO ORDINÁRIA Nº 2198 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO 1 / 1 Paço Municipal Decreto Decreto 8/2025, de 09/01/2025 Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br corbelia.atende.net Decreto n° 008/2025 ESTABELECE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS PAGAMENTOS DE DESPESAS DO EXERCÍCIO DE 2024 E ANTERIORES. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 60 e Art. 61 inciso, VI, IX e XXXVII da Lei Orgânica do Município; Considerando que as disponibilidades de caixa existentes em 31 de dezembro de 2014 são insuficientes para o pagamento das despesas de competência do exercício de 2014 e anteriores combinadas com as despesas obrigatórias do início do exercício de 2025; Considerando que o orçamento do presente exercício não suporta o pagamento imediato das despesas realizadas em exercícios anteriores sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais e das despesas constitucionais; DECRETA: Art. 1º Ficam suspensos temporariamente todos os pagamentos de despesas referentes ao exercício de 2024 e anteriores. Parágrafo único. A suspensão prevista no caput aplica-se a todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do município de Corbélia, conforme o inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º A secretaria Municipal da Fazenda avaliará a situação financeira do tesouro Municipal e, no prazo máximo de 30 (trinta) dias: a) Apresentará uma proposta para viabilizar o pagamento dos compromissos financeiros assumidos em 2024 e anos anteriores e que não possuam a correspondente disponibilidade financeira, sem prejudicar a continuidade dos serviços Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br corbelia.atende.net públicos essenciais e o cumprimento das despesas constitucionais; b) Autorizará a retomada imediata do pagamento de compromissos que possuam suporte financeiro correspondente. c) Ficam excluídos do presente decreto os pagamentos dos servidores, estagiários e os micros empreendedores individuais (MEIs), por se tratar de verbas alimentícias. Art. 3º É vedado o pagamento a credores que estejam em situação irregular perante a Fazenda Municipal. Art. 4º Compete a Secretaria Municipal da Fazenda editar normas complementares para a execução deste Decreto. Art.5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em Vigor com efeitos retroativos a data de 03 de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal, Corbélia, 09 de janeiro de 2025. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal.