| Tipo | 10 - Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | Fica revogada a Concorrência Eletrônica nº 14.2024, conforme determina o art. 88, inciso I da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Lei Municipal nº 895/2015 de 13.10.2015 Decreto Municipal nº 126/2015 de 17.11.2015 MUNICÍPIO DE CORBÉLIA - PR Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 EDIÇÃO ORDINÁRIA Nº 2200 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO 1 / 1 Departamento de Licitação Decreto Decreto 11/2025, de 13/01/2025 DECRETO Nº 11/2025 de 13 de janeiro de 2025 Fica revogada a Concorrência Eletrônica nº 14.2024, conforme determina o art. 88, inciso I da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. O MUNICÍPIO DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88 inciso I da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art.1º - Fica REVOGADA a Concorrência Eletrônica n° 14.2024, a qual tinha por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de obra de pavimentação asfáltica, com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) da estrada sentido Barra Bonita, no Município de Corbélia/PR, conforme planilha de serviços, cronograma, projetos e demais documentos que são parte integrante do Edital. Art. 2º- Tal procedimento se revoga por razões de oportunidade e conveniência. Art. 3º - Não haverá indenização às licitantes vencedoras, haja vista que não houve a adjudicação e homologação do objeto deste certame. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Corbélia/PR, 13 de janeiro de 2025. Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br corbelia.atende.net DECRETO Nº 11/2025 de 13 de janeiro de 2025 Fica revogada a Concorrência Eletrônica nº 14.2024, conforme determina o art. 88, inciso I da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. O MUNICÍPIO DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88 inciso I da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art.1º - Fica REVOGADA a Concorrência Eletrônica n° 14.2024, a qual tinha por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de obra de pavimentação asfáltica, com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) da estrada sentido Barra Bonita, no Município de Corbélia/PR, conforme planilha de serviços, cronograma, projetos e demais documentos que são parte integrante do Edital. Art. 2º- Tal procedimento se revoga por razões de oportunidade e conveniência. Art. 3º - Não haverá indenização às licitantes vencedoras, haja vista que não houve a adjudicação e homologação do objeto deste certame. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Corbélia/PR, 13 de janeiro de 2025. Thiago Daross Stefanello Prefeito Municipal