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norma nº 11/2025

Tipo 10 - Decreto
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaFica revogada a Concorrência Eletrônica nº 14.2024, conforme determina o art. 88, inciso I da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Lei Municipal nº 895/2015 de 13.10.2015 Decreto Municipal nº 126/2015 de 17.11.2015
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA - PR
Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
EDIÇÃO ORDINÁRIA Nº 2200
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
1 / 1
Departamento de Licitação
Decreto
Decreto 11/2025, de
13/01/2025
DECRETO Nº 11/2025 de 13 de janeiro de 2025
Fica revogada a Concorrência Eletrônica nº 14.2024, conforme determina o 
art. 88, inciso I da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
 O MUNICÍPIO DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe 
confere o art. 88 inciso I da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art.1º - Fica REVOGADA a Concorrência Eletrônica n° 14.2024, a qual tinha por objeto a contratação de 
empresa especializada para a execução de obra de pavimentação asfáltica, com concreto betuminoso 
usinado a quente (CBUQ) da estrada sentido Barra Bonita, no Município de Corbélia/PR, conforme 
planilha de serviços, cronograma, projetos e demais documentos que são parte integrante do Edital. 
Art. 2º- Tal procedimento se revoga por razões de oportunidade e conveniência.
Art. 3º - Não haverá indenização às licitantes vencedoras, haja vista que não houve a adjudicação e 
homologação do objeto deste certame.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corbélia/PR, 13 de janeiro de 2025.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
DECRETO Nº 11/2025 de 13 de janeiro de 2025
Fica revogada a Concorrência Eletrônica nº 14.2024, 
conforme determina o art. 88, inciso I da Lei 
Orgânica Municipal e dá outras providências.
 O MUNICÍPIO DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de 
suas atribuições que lhe confere o art. 88 inciso I da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art.1º - Fica REVOGADA a Concorrência Eletrônica n° 14.2024, a qual tinha por objeto 
a contratação de empresa especializada para a execução de obra de pavimentação 
asfáltica, com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) da estrada sentido Barra 
Bonita, no Município de Corbélia/PR, conforme planilha de serviços, cronograma, 
projetos e demais documentos que são parte integrante do Edital.
Art. 2º- Tal procedimento se revoga por razões de oportunidade e conveniência.
Art. 3º - Não haverá indenização às licitantes vencedoras, haja vista que não houve a 
adjudicação e homologação do objeto deste certame.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corbélia/PR, 13 de janeiro de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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