| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1972 |
| Date | 1972-05-27 |
| Ementa | Cria o Feriado Municipal no dia 28 de outubro, Dia do Padroeiro e dá outras providências. |
| native_id | 139 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 011-A DE 25 DE MAIO DE 1972. Cria o Feriado Municipal no dia 28 de outubro, Dia do Padroeiro e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal de Corbélia, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica criado o feriado municipal, para o dia 28 de outubro, Dia do Padroeiro do Município de Corbélia, “São Judas Tadeu”. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia Aos 27 de maio de 1972. CAMILO DE LELLIS GAZINEU Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/139/ta