br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

norma nº 1284/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1284 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDispõe sobre a desafetação do trecho 02 da Rua Glicínia, cria Lote e, dá outras providências.
native_id1394

Originating matéria

matéria 1866 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.284 DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a desafetação do trecho 02 da Rua 
Glicínia, cria Lote e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica desafetada a área de 1.129,22m², (mil cento e vinte e nove metros e 
vinte e dois centímetros quadrados) do trecho 02 da Rua Glicínia, da Planta do loteamento 
denominado “Cidade de Corbélia”, de propriedade do Município de Corbélia, conforme 
Matrícula 32.544, memorial descritivo e mapa anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A área desafetada passará a constituir o Lote Urbano n.º 17E, da 
Quadra n.º 87.
Art. 2º Fica incorporado ao Patrimônio do Município de Corbélia o Lote descrito 
no parágrafo único do art. 1º, desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 18 de março de 2025, 64º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2244 de 18/03/2025, pág. 03-04.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1394/ta

open original →