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norma nº 1286/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1286 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDispõe sobre a Afetação de Área de Preservação Verde, cria Lote e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.286 DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a Afetação de Área de 
Preservação Verde, cria Lote e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica Afetada para Bem de uso comum, a Preservação Verde com área de 
887,95m², (oitocentos e oitenta e sete metros e noventa e cinco centímetros quadrados), 
consistente de parte destacada da Quadra 87 do loteamento denominado “Patrimonio Corbélia”, 
de propriedade do Município de Corbélia, conforme Matrícula 7.889 e mapa anexos, que fazem 
parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A área Afetada passará a constituir o Lote Urbano n.º 17-D, da 
Quadra n.º 87.
Art. 2º Fica incorporado ao Patrimônio do Município de Corbélia o Lote descrito 
no parágrafo único do art. 1º, desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 18 de março de 2025, 64º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2244 de 18/03/2025, pág. 07-08.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1396/ta

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