| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1962 |
| Date | 1962-07-16 |
| Ementa | Estabelece a obrigatoriedade do Feriado Municipal em comemoração à instalação da Município de Corbélia. |
| native_id | 140 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 017 DE 16 DE JULHO DE 1962. Estabelece a obrigatoriedade do Feriado Municipal em comemoração à instalação da Município de Corbélia. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, decreta e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do Feriado Municipal, no dia 08 (oito) de dezembro de todos os anos, em comemoramento da instalação dos poderes Legislativo e Executivo de nosso Município, ocorrida a oito de dezembro de 1961. Art. 2º Se revogam todas as disposições em contrário a esta Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia Em 16 de julho de 1962. JULIO TOZO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/140/ta