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norma nº 17/1962

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1962
Date 1962-07-16
EmentaEstabelece a obrigatoriedade do Feriado Municipal em comemoração à instalação da Município de Corbélia.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 017 DE 16 DE JULHO DE 1962.
Estabelece a obrigatoriedade do Feriado 
Municipal em comemoração à instalação da 
Município de Corbélia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, decreta e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do Feriado Municipal, no dia 08 (oito) 
de dezembro de todos os anos, em comemoramento da instalação dos poderes Legislativo e 
Executivo de nosso Município, ocorrida a oito de dezembro de 1961.
Art. 2º Se revogam todas as disposições em contrário a esta Lei, que entrará em 
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia
Em 16 de julho de 1962.
JULIO TOZO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/140/ta

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