| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Apracor - Associação dos Produtores Rurais de Corbélia - e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.295 DE 26 DE MARÇO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a APRACOR - Associação dos Produtores Rurais de Corbélia - e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a APRACOR - Associação dos Produtores Rurais de Corbélia - CNPJ nº 05.260.160/0001-13, com sede a rua Margarida, nº 580, Centro, nesta cidade de Corbélia – Paraná. Art. 2º O Poder Executivo irá colaborar com a APRACOR - Associação dos Produtores Rurais de Corbélia - no repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 105.540,00 (cento e cinco mil quinhentos e quarenta reais) que serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 8.795,00 (oito mil setecentos e noventa e cinco reais). Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao pagamento de aluguel e contratação de profissional técnico para atendimento das demandas da associação. Art. 3º A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer no mês subsequente a colaboração do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal. Art. 4º O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes de seu encerramento e publicado em Diário Oficial. Parágrafo único. A dotação orçamentária para amparar a colaboração nos anos posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício. Art. 5º Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 26 de março de 2025, 64º da Emancipação Política. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2250 de 26/03/2025, pág. 39-41. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1405/ta