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norma nº 1331/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1331 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.264, de 20 de dezembro de 2024 que Dispõe sobre o Parcelamento do Solo para fins urbanos do Município de Corbélia.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.331 DE 22 DE JULHO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.264, de 20 de 
dezembro de 2024 que Dispõe sobre o 
Parcelamento do Solo para fins urbanos do 
Município de Corbélia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica acrescido o §5º ao Art. 64 e o §4º ao Art. 66 da Lei Municipal nº 1.264 
de 20 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64. ..........................................................
§ 1º ..........................................................
..........................................................
§ 5º Estudo de Impacto de Vizinhança Simplificado, conforme regulamentação 
especificado em decreto.” (AC)
“Art. 66. ..........................................................
§ 1º ..........................................................
..........................................................
§ 4º Estudo de Impacto de Vizinhança.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 22 de julho de 2025, 65º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2333 de 22/07/2025, pág. 49-50.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1450/ta

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