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norma nº 1338/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1338 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.262, de 20 de dezembro de 2024 que Delimita o Perímetro Urbano e área urbanizada do Distrito Sede, do Distrito de Nossa Senhora da Penha, do Distrito de Ouro Verde do Piquiri e da Vila Rural Nossa Senhora da Salete, do Município de Corbélia.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.338 DE 8 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.262, de 20 de 
dezembro de 2024 que Delimita o Perímetro 
Urbano e área urbanizada do Distrito Sede, do 
Distrito de Nossa Senhora da Penha, do Distrito 
de Ouro Verde do Piquiri e da Vila Rural Nossa 
Senhora da Salete, do Município de Corbélia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Ficam alterados os anexos da Lei Ordinária nº 1.262, de 20 de dezembro de 
2024, que passam a vigorar na forma dos anexos desta Lei, conforme segue:
I - Anexo I: Memorial Descritivo e Memorial Sintético:
a) Seção I: Memorial Descritivo I - Perímetro Urbano da Sede de Corbélia;
b) Seção II: Memorial Descritivo II - Perímetro Urbano da Área Urbanizada;
c) Seção IV: Memorial Descritivo IV - Perímetro Urbano do Distrito de Ouro 
Verde do Piquiri.
II - Anexo II: Mapas do Perímetro Urbano:
a) Seção I: Mapa I Perímetro Urbano da Sede de Corbélia e Área Urbanizada;
b) Seção III: Mapa III Perímetro Urbano do Distrito de Ouro Verde do Piquiri.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 8 de agosto de 2025, 65º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2346 de 08/08/2025, pág. 13-37.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1458/ta

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