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norma nº 1339/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1339 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaDispõe sobre a denominação da quadra esportiva da Praça Paraguai, no Município de Corbélia que passa a ser denominada Quadra Esportiva Edson Lubenow (Lobinho).
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.339 DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a denominação da quadra 
esportiva da Praça Paraguai, no Município de 
Corbélia que passa a ser denominada Quadra 
Esportiva Edson Lubenow (Lobinho).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, 
promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei dá denominação à quadra esportiva da Praça Paraguai, no 
Município de Corbélia.
Art. 2º A quadra esportiva da Praça Paraguai, localizada na Avenida Espírito Santo, 
passa a ser denominada de Quadra Esportiva Edson Lubenow (Lobinho).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 18 de agosto de 2025, 65º da Emancipação Política.
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente
Não substitui o texto publicado no DOE 2352 de 18/08/2025, pág. 32-33.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1459/ta

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