| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Barracão Industrial. |
| native_id | 1470 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.346 DE 9 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a denominação de barracão industrial. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O barracão industrial localizado no imóvel lote de terras nº 17-A, da quadra nº 34, do loteamento Jardim Vera Lúcia, conforme objeto da Matrícula nº 13.935 do Serviço de Registro de Imóveis de Corbélia, passa a se chamar “Clovis Avelino Dillenburg”. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 9 de setembro de 2025, 65º da Emancipação Política. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2367 de 09/09/2025, pág. 29-30. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1470/ta