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norma nº 1346/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1346 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDispõe sobre a denominação de Barracão Industrial.
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matéria 2061 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.346 DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a denominação de barracão 
industrial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O barracão industrial localizado no imóvel lote de terras nº 17-A, da quadra 
nº 34, do loteamento Jardim Vera Lúcia, conforme objeto da Matrícula nº 13.935 do Serviço de 
Registro de Imóveis de Corbélia, passa a se chamar “Clovis Avelino Dillenburg”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 9 de setembro de 2025, 65º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2367 de 09/09/2025, pág. 29-30.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1470/ta

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