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norma nº 148/2025

Tipo 10 - Decreto
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaFica nomeada a Turma Municipal de Decisões, a Turma Recursal Municipal, a Procuradoria Desportiva e a Secretaria, para as com sua devidas responsabilidades durante o período de realização dos JOCORB´s 2025 nos termos da Lei Municipal nº 1.016 de 1º de novembro de 2018.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Lei Municipal nº 895/2015 de 13.10.2015 Decreto Municipal nº 126/2015 de 17.11.2015
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA - PR
Segunda-feira, 17 de novembro de 2025 EDIÇÃO ORDINÁRIA Nº 2412
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
1 /
1
Paço Municipal
Decreto
Decreto 148/2025, de
17/11/2025
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
DECRETO Nº 148 DE 2025
Fica nomeada a Turma Municipal de 
Decisões, a Turma Recursal Municipal e a 
Procuradoria Desportiva com sua 
Secretaria, para as devidas 
responsabilidades durante o período de 
realização dos JOCORB´s 2025 nos termos 
da lei municipal 1016 de 1º de novembro de 
2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que os JOCORB´s é uma competição esportiva que envolve toda 
a Comunidade Corbeliense.
CONSIDERANDO que os membros da Turma Municipal de Decisões, bem como 
da Turma Recursal Municipal e da Procuradoria Desportiva Municipal, estão 
participando diretamente nas competições, devidamente inscritos como atletas, e dessa 
maneira se tornam impedidos de praticar atos que envolvam processos relacionados ao 
JOCORB´s. 
DECRETA:
Art. 1º Durante a realização dos JOCORB´s 2025, fica recomposta a Turma 
Municipal de Decisões, a Turma Recursal Municipal e a Procuradoria Desportiva 
Municipal, tão e unicamente para processos relacionados ao mesmo.
Art. 2º A Turma Municipal de Decisões passa a ser composta com os seguintes 
membros:
I – Eder Nascimento Rodrigues - Presidente
II – Lucas Vinicius Tadioto - Relator
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
III – Cassia de Souza - Auditora
Art. 3º A Turma Recursal Municipal passa a ser composta com os seguintes 
membros:
I – Michelle Cristina Bordin - Presidente
II – Luiz Henrique Lemes - Relator
III – Leonardo Elsner Lazzari - Auditor
Art. 4º A Procuradoria Desportiva Municipal com sua secretaria fica composta 
com os seguintes membros: 
I – Procurador Desportivo: Fabiana Stefanello
II – Secretaria: Heloise Simon
Art. 5º Os trabalhos prestados pela Procuradora Desportiva e Pelos Membros das 
Turmas de Decisão e Recursal serão compensados com contraprestação pecuniária no 
montante de 1 ½ UFM (uma unidade e meia de UFM – Unidade fiscal Municipal), por 
integrante, por processo efetivado.
Art. 6º Este Decreto entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal

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