| Tipo | 10 - Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Fica nomeada a Turma Municipal de Decisões, a Turma Recursal Municipal, a Procuradoria Desportiva e a Secretaria, para as com sua devidas responsabilidades durante o período de realização dos JOCORB´s 2025 nos termos da Lei Municipal nº 1.016 de 1º de novembro de 2018. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Lei Municipal nº 895/2015 de 13.10.2015 Decreto Municipal nº 126/2015 de 17.11.2015 MUNICÍPIO DE CORBÉLIA - PR Segunda-feira, 17 de novembro de 2025 EDIÇÃO ORDINÁRIA Nº 2412 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO 1 / 1 Paço Municipal Decreto Decreto 148/2025, de 17/11/2025 Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br corbelia.atende.net DECRETO Nº 148 DE 2025 Fica nomeada a Turma Municipal de Decisões, a Turma Recursal Municipal e a Procuradoria Desportiva com sua Secretaria, para as devidas responsabilidades durante o período de realização dos JOCORB´s 2025 nos termos da lei municipal 1016 de 1º de novembro de 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que os JOCORB´s é uma competição esportiva que envolve toda a Comunidade Corbeliense. CONSIDERANDO que os membros da Turma Municipal de Decisões, bem como da Turma Recursal Municipal e da Procuradoria Desportiva Municipal, estão participando diretamente nas competições, devidamente inscritos como atletas, e dessa maneira se tornam impedidos de praticar atos que envolvam processos relacionados ao JOCORB´s. DECRETA: Art. 1º Durante a realização dos JOCORB´s 2025, fica recomposta a Turma Municipal de Decisões, a Turma Recursal Municipal e a Procuradoria Desportiva Municipal, tão e unicamente para processos relacionados ao mesmo. Art. 2º A Turma Municipal de Decisões passa a ser composta com os seguintes membros: I – Eder Nascimento Rodrigues - Presidente II – Lucas Vinicius Tadioto - Relator Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br corbelia.atende.net III – Cassia de Souza - Auditora Art. 3º A Turma Recursal Municipal passa a ser composta com os seguintes membros: I – Michelle Cristina Bordin - Presidente II – Luiz Henrique Lemes - Relator III – Leonardo Elsner Lazzari - Auditor Art. 4º A Procuradoria Desportiva Municipal com sua secretaria fica composta com os seguintes membros: I – Procurador Desportivo: Fabiana Stefanello II – Secretaria: Heloise Simon Art. 5º Os trabalhos prestados pela Procuradora Desportiva e Pelos Membros das Turmas de Decisão e Recursal serão compensados com contraprestação pecuniária no montante de 1 ½ UFM (uma unidade e meia de UFM – Unidade fiscal Municipal), por integrante, por processo efetivado. Art. 6º Este Decreto entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal