| Tipo | 11 - Instrução Normativa |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre esclarecimentos adicionais ao processo de escolha de professor efetivo para o cargo de diretor e diretor auxiliar nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Corbélia, complementando a Instrução Normativa nº 04/2025 e a Lei Municipal nº 1.175/2022. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Lei Municipal nº 895/2015 de 13.10.2015 Decreto Municipal nº 126/2015 de 17.11.2015 MUNICÍPIO DE CORBÉLIA - PR Segunda-feira, 17 de novembro de 2025 EDIÇÃO ORDINÁRIA Nº 2412 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO 1 / 1 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Instrução Normativa Instrução Normativa 10/2025, de 14/11/2025 INSTRUÇÃO NORMATIVA COMPLEMENTAR 10/2025 - SEMEC, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre esclarecimentos adicionais ao processo de escolha de professor efetivo para o cargo de diretor e diretor auxiliar nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Corbélia, complementando a Instrução Normativa nº 04/2025 e a Lei Municipal nº 1.175/2022. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.175 de 13 de setembro de 2022, que regula a nomeação para a função de diretor e diretor auxiliar, e na Instrução Normativa nº 04/2025, que estabelece as normas para o processo de escolha, INSTRUI: Art. 1º. Para os efeitos do inciso II, III, IV e V do Art. 15 da Lei Municipal nº 1.175 de 13 de setembro de 2022, a expressão "professor" refere-se ao padrão docente efetivo do profissional em exercício na unidade escolar. DOS VOTOS DE PROFESSORES COM DOIS PADRÕES EFETIVOS Art. 2º O efetivo que possuir dois padrões ativos terá direito à dois votos: I - Se os dois padrões estiverem lotados na mesma unidade, terá direito à 2 (dois) votos na mesma unidade; II - Se os padrões estão lotados em escolas distintas, o professor terá direito a 1 (um) voto em cada unidade; Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbelia.pr.gov.br corbelia.atende.net Art. 3º. Em conformidade com o parágrafo 1º do Art. 15 da Lei nº 1.175/2022, o professor ou funcionário que tenha filho matriculado na unidade escolar onde atua terá direito somente a um voto, referente ao grupo de professor ou funcionário. DO VOTO POR REPRESENTAÇÃO FAMILIAR Art. 4º. Se o professor ou funcionário efetivo em exercício na unidade escolar tiver filho regularmente matriculado, o outro representante legal da criança (pai, mãe ou responsável legal), caso esteja cadastrado como responsável legal pelo aluno no SERE, terá direito a exercer o voto em nome do núcleo familiar, na categoria "pai, mãe ou responsável legal". Parágrafo único. Este artigo revoga o disposto no Art. 34 da Instrução Normativa nº 04/2025 11 no que se refere ao impedimento total de voto do núcleo familiar nos casos em que um dos responsáveis legais for servidor da unidade escolar. A família terá direito a um voto na categoria "pai, mãe ou responsável legal" desde que exercido pelo responsável que não seja servidor da unidade escolar. DO VOTO DE PROFESSOR CEDIDO Art. 5º. Para fins de participação na votação prevista no Art. 14 da Lei nº 1.175/2022, o professor efetivo que estiver cedido para: I - outras unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de Corbélia; II - a Escola de Educação Especial Novo Horizonte; ou III - a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC); terá seu direito a voto assegurado na unidade escolar onde está lotado em definitivo. Parágrafo único. Nestes casos, considera-se que o professor atende ao requisito de estar "lotado na unidade escolar" (Art. 14, I da Lei nº 1.175/2022), não se aplicando a vedação de voto para "servidores lotados na instituição, mas que estão cedidos a outras secretarias e/ou outros locais de trabalho" (Art. 33, I da Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbelia.pr.gov.br corbelia.atende.net Instrução Normativa nº 04/2025), visto que a cessão ocorreu dentro da própria Rede Municipal de Ensino de Corbélia DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º. Os casos omissos nesta Instrução serão resolvidos pela Comissão Especial para Escolha de Diretores Escolares. Art. 7º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal da Educação e Cultura de Corbélia, Estado do Paraná, 14 de novembro de 2025. Adriana Chimello Piazza Secretária Municipal de Educação e Cultura Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbelia.pr.gov.br corbelia.atende.net