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norma nº 10/2025

Tipo 11 - Instrução Normativa
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDispõe sobre esclarecimentos adicionais ao processo de escolha de professor efetivo para o cargo de diretor e diretor auxiliar nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Corbélia, complementando a Instrução Normativa nº 04/2025 e a Lei Municipal nº 1.175/2022.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Lei Municipal nº 895/2015 de 13.10.2015 Decreto Municipal nº 126/2015 de 17.11.2015
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA - PR
Segunda-feira, 17 de novembro de 2025 EDIÇÃO ORDINÁRIA Nº 2412
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
1 /
1
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Instrução Normativa
Instrução Normativa 10/2025, de
14/11/2025
INSTRUÇÃO NORMATIVA COMPLEMENTAR 10/2025 - SEMEC, DE 14 DE
NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre esclarecimentos adicionais ao
processo de escolha de professor efetivo para
o cargo de diretor e diretor auxiliar nas
unidades escolares da rede municipal de
ensino de Corbélia, complementando a
Instrução Normativa nº 04/2025 e a Lei
Municipal nº 1.175/2022.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.175 de 13 de setembro de 2022,
que regula a nomeação para a função de diretor e diretor auxiliar, e na Instrução
Normativa nº 04/2025, que estabelece as normas para o processo de escolha,
INSTRUI:
Art. 1º. Para os efeitos do inciso II, III, IV e V do Art. 15 da Lei Municipal nº 1.175 de 13
de setembro de 2022, a expressão "professor" refere-se ao padrão docente efetivo do
profissional em exercício na unidade escolar.
DOS VOTOS DE PROFESSORES COM DOIS PADRÕES EFETIVOS
Art. 2º O efetivo que possuir dois padrões ativos terá direito à dois votos:
I - Se os dois padrões estiverem lotados na mesma unidade, terá direito à 2
(dois) votos na mesma unidade;
II - Se os padrões estão lotados em escolas distintas, o professor terá direito a 1
(um) voto em cada unidade;
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbelia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Art. 3º. Em conformidade com o parágrafo 1º do Art. 15 da Lei nº 1.175/2022, o
professor ou funcionário que tenha filho matriculado na unidade escolar onde atua terá
direito somente a um voto, referente ao grupo de professor ou funcionário.
DO VOTO POR REPRESENTAÇÃO FAMILIAR
Art. 4º. Se o professor ou funcionário efetivo em exercício na unidade escolar tiver filho
regularmente matriculado, o outro representante legal da criança (pai, mãe ou
responsável legal), caso esteja cadastrado como responsável legal pelo aluno no
SERE, terá direito a exercer o voto em nome do núcleo familiar, na categoria "pai, mãe
ou responsável legal".
Parágrafo único. Este artigo revoga o disposto no Art. 34 da Instrução Normativa
nº 04/2025 11 no que se refere ao impedimento total de voto do núcleo familiar
nos casos em que um dos responsáveis legais for servidor da unidade escolar. A
família terá direito a um voto na categoria "pai, mãe ou responsável legal" desde
que exercido pelo responsável que não seja servidor da unidade escolar.
DO VOTO DE PROFESSOR CEDIDO
Art. 5º. Para fins de participação na votação prevista no Art. 14 da Lei nº 1.175/2022, o
professor efetivo que estiver cedido para: I - outras unidades de ensino da Rede
Pública Municipal de Ensino de Corbélia; II - a Escola de Educação Especial Novo
Horizonte; ou III - a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC); terá seu
direito a voto assegurado na unidade escolar onde está lotado em definitivo.
Parágrafo único. Nestes casos, considera-se que o professor atende ao requisito
de estar "lotado na unidade escolar" (Art. 14, I da Lei nº 1.175/2022), não se
aplicando a vedação de voto para "servidores lotados na instituição, mas que
estão cedidos a outras secretarias e/ou outros locais de trabalho" (Art. 33, I da
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
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Instrução Normativa nº 04/2025), visto que a cessão ocorreu dentro da própria
Rede Municipal de Ensino de Corbélia
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. Os casos omissos nesta Instrução serão resolvidos pela Comissão Especial
para Escolha de Diretores Escolares.
Art. 7º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal da Educação e Cultura de Corbélia, Estado do
Paraná, 14 de novembro de 2025.
Adriana Chimello Piazza
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbelia.pr.gov.br
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