| Tipo | 11 - Instrução Normativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o processo de escolha de professor efetivo para o cargo de diretor e diretor auxiliar nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Corbélia. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Lei Municipal nº 895/2015 de 13.10.2015 Decreto Municipal nº 126/2015 de 17.11.2015 MUNICÍPIO DE CORBÉLIA - PR Segunda-feira, 11 de agosto de 2025 EDIÇÃO ORDINÁRIA Nº 2347 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO 1 / 1 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Instrução Normativa SMEC Instrução Normativa SMEC 6/2025, de 11/08/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2025 Dispõe sobre o processo de escolha de professor efetivo para o cargo de diretor e diretor auxiliar nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Corbélia. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a Lei Federal 14.113 de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), especificamente o artigo 14, Inciso I do §1º. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1225/2023 de 21 de dezembro de 2023, que Reestrutura o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Corbélia; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.175 de 13 de setembro de 2022, que dispõe sobre a nomeação para a função de diretor e diretor auxiliar das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino. RESOLVE Art. 1º. Estabelecer normas para o processo de escolha de diretores das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Corbélia para a gestão 2026/2028. DAS ETAPAS Art 2º. O processo de escolha para provimento do cargo de diretor e diretor auxiliar das unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Corbélia se dará a partir de três etapas: I - Avaliação de Mérito e Desempenho; Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbelia.pr.gov.br corbelia.atende.net II - Candidatura; III - Votação pela Comunidade Escolar. DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO Art. 3º A candidatura para cargo de diretor ou diretor auxiliar nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Corbélia para a gestão 2025/2028 será acolhida mediante o cumprimento dos critérios de aprovação na avaliação de mérito de desempenho, conforme estabelecido no Art. 2º, III, da Lei nº 1175/2022, sendo estes: I - Participação no curso de Capacitação em Gestão Escolar, a ser realizado pela SEMEC nos meses de agosto e setembro, com frequência mínima de 90% (noventa por cento) atestada por meio de certificado emitido pela SEMEC; II - Aprovação na prova escrita com questões de múltipla escolha ou questões subjetivas, a ser realizada no dia 17 de outubro de 2025; § 1º O(s) local(is) e horários de realização da prova serão definidos por meio de Edital a ser publicado pela Comissão Especial para Escolha de Diretores Escolares; § 2º O tema das questões da prova escrita contemplará conhecimentos em: 1) autonomia pedagógica; 2) autonomia administrativa; 3) autonomia financeira; 4) plano de gestão; § 3º A prova terá peso máximo de 100 pontos e considerar-se-á aprovado o candidato que obter nota igual ou superior a 70 pontos. III - Apresentação do currículo profissional com comprovação das titulações acadêmicas informadas; IV - Divulgação do plano de gestão para o triênio do mandato pleiteado. DA CANDIDATURA Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbelia.pr.gov.br corbelia.atende.net Art. 4º. São elegíveis para o pleito ao cargo de diretores das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil de Corbélia, os professores que, observado o disposto no Art. 2º e no Art. 9º da Lei 1175/2022, satisfaçam às seguintes exigências: I- Habilitação em curso de nível superior em licenciatura plena em pedagogia; II - aprovação no estágio probatório para o cargo de professor na Rede Pública Municipal de Ensino de Corbélia; III - aprovação prévia em avaliação de mérito e desempenho, de acordo com critérios técnicos descritos no art. 3º desta Instrução Normativa; IV - professor efetivo lotado na unidade escolar de inscrição da candidatura; Parágrafo único: O professor efetivo com dois padrões em escolas distintas poderá se candidatar somente para uma unidade escolar; V - disponibilidade para cumprir jornada diária de, no mínimo, 8 horas na unidade escolar; VI - não tenham tido mais de 3 (três) dias de faltas não justificadas no ano em que ocorrer o processo de escolha; VII - não tenham tido restrição para o exercício das funções inerentes ao cargo de professor no ano em que ocorrer o processo de escolha; VIII - não tenha sido encaminhado para Programa de Recuperação de Desempenho, previsto no Art. 26 da Lei nº 1225/2023, nos últimos três anos contados até a data do último dia da inscrição da candidatura; IX - não tenham sido punidos em processo administrativo nos últimos três anos contados até a data do último dia da inscrição da candidatura; X - não tenham tido mais de 20 (vinte) dias consecutivos de atestado ou mais de 10 (dez) dias de atestados alternados, salvo em caso de doença infectocontagiosa e cirurgia, com exceção de procedimentos estéticos, no ano do processo de escolha; Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbelia.pr.gov.br corbelia.atende.net Art. 5º É vetada a candidatura ao professor cedido para outras secretarias ou órgãos públicos ou em licença sem remuneração, em ambos os casos durante o ano do processo de escolha. Art. 6º. Não se caracterizam restrições para candidatura para Diretores das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Corbélia, afastamentos por: I - licença maternidade; II - férias; III - licença-prêmio; Art. 7º. O mandato de diretor terá a duração de três anos, sendo permitida uma recondução consecutiva, não sendo considerado para efeito deste limite o exercício da função como diretor interino em razão da abertura de nova unidade escolar ou indicação do Executivo Municipal para suprir vacância do cargo de diretor, em conformidade com o art. 22 e art. 23 da Lei nº 1175/2023. Parágrafo único: Conforme o parágrafo único do art. 19 da Lei 1175/2022, o limite de uma recondução consecutiva aplica-se aos professores que estavam no exercício da função de direção escolar na data da publicação da referida lei e foram reconduzidos para um segundo mandato consecutivo no triênio 2023/2025, sendo vetada sua candidatura para a direção da mesma unidade escolar no processo de escolha a que se refere esta Instrução Normativa. Art. 8º. Em caso de candidatura única na unidade escolar, a SEMEC poderá inscrever outros candidatos, desde que aprovados na avaliação de mérito e desempenho, conforme art. 11 da Lei 1175/2022. Art. 9º. Em caso de ausência de candidaturas, a unidade escolar terá seu diretor designado pelo Executivo Municipal, por indicação da Secretaria Municipal da Educação, preferencialmente do quadro de professores da unidade escolar, respeitados os critérios exigidos no artigo 2º. Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbelia.pr.gov.br corbelia.atende.net Art. 10. O ato de registro da candidatura será em formulário digital, disponível no link: https://forms.gle/PuK1dvd5LyjGdbpi8, a partir das 08 horas do dia 03 de novembro de 2025 até às 17 horas do dia 06 de novembro de 2025. Art. 11. Para os candidatos que justificarem dificuldade de acesso a equipamentos eletrônicos ou conexão à internet no período da inscrição, um computador estará disponível na SEMEC durante os dias e horários previstos no artigo anterior. Art. 12. No ato da inscrição, o candidato declara-se ciente da responsabilidade pelo correto e completo preenchimento de todas as informações solicitadas no formulário de inscrição. Art. 13. Não serão homologadas as inscrições registradas fora do prazo e horário estabelecidos ou com erros ou lacunas de preenchimento no formulário. A inscrição poderá ser anulada a qualquer tempo caso seja comprovada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nos documentos apresentados. Art. 14. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos candidatos. Art. 15. O SEMEC não se responsabiliza por inscrições não recebidas por problemas técnicos, como falhas de internet, congestionamento de linhas de comunicação ou qualquer outro fator que impeça a transferência de dados. Art. 16. Ao se inscrever, o candidato declara conhecer e aceitar tacitamente todas as normas e condições estabelecidas neste documento, na Lei 1175/2022 e nos editais eventualmente publicados pela Comissão Especial para Escolha de Diretores Escolares, não podendo alegar desconhecimento. Art. 17. A SEMEC, por meio da Comissão Especial para Escolha de Diretores Escolares, poderá, a qualquer momento, solicitar documentos para confirmar os dados fornecidos na inscrição. Art. 18. A SEMEC, por meio da Comissão Especial para Escolha de Diretores Escolares, divulgará, no dia 07 de novembro de 2025, o Edital de Homologação das Inscrições no Diário Oficial do Município de Corbélia, disponível no seguinte endereço eletrônico: Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbelia.pr.gov.br corbelia.atende.net https://corbelia.atende.net/diariooficial/edicao DO PLANO DE GESTÃO Art. 19. No ato de registro de sua candidatura, o candidato deverá anexar cópia do Plano de Gestão no formulário digital, em formato pdf. Art. 20. O Plano de Gestão deverá estar em consonância com o Projeto Político-Pedagógico unidade escolar, com as diretrizes da SEMEC e com a legislação educacional vigente, contendo: I - Identificação da unidade escolar; II - Identificação do candidato; III - Currículo acadêmico e profissional; IV - Diagnóstico da instituição, abordando aspectos administrativos, pedagógicos, infra-estruturais e financeiros, IV - Metas e ações para o triênio; DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ESCOLHA DE DIRETORES ESCOLARES Art. 21. A Prefeitura Municipal de Corbélia constituirá, até o mês de agosto, Comissão Especial para Escolha de Diretores Escolares para coordenar e organizar o processo de escolha de diretores de que trata esta instrução, com a seguinte composição: I - por 03 (três) representantes da SEMEC; II - por 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; III - por 01 (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbelia.pr.gov.br corbelia.atende.net Parágrafo único: A Comissão Especial para Escolha de Diretores Escolares será presidida por um representante da SEMEC, expressamente designado para a função no decreto de constituição da Comissão. Art. 22. Compete à Comissão Especial para Escolha de Diretores Escolares para o processo de escolha de diretores das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Corbélia: I - Publicar editais exarando normas adicionais para as etapas da avaliação de mérito e desempenho, candidatura e votação, seguindo estritamente as diretrizes da Lei 1175/2022 e desta Instrução Normativa; II – prestar o apoio necessário à Comissão Local no cumprimento de suas atribuições; III – determinar à Comissão Local a adoção de providências preconizadas nesta Instrução, prestando-lhe o apoio necessário a fim de assegurar seu fiel cumprimento, no prazo e na forma estabelecidos; IV – encaminhar à SEMEC o nome do candidato escolhido e informá-la caso não haja definição através do voto, a fim de ser nomeado pela mesma. DA COMISSÃO LOCAL Art. 23. Para coordenar a realização do processo de escolha na unidade escolar, o Conselho Escolar constituirá Comissão Local formada: I – por 01 (um) professor representando seus pares, na função de presidente; II – por 01 (um) membro representante dos segmentos externos à Escola (pais, alunos, sociedade civil); III – pelo(a) Secretário(a) titular do estabelecimento. § 1 É vetado ao(s) candidato(s) integrar a Comissão Local. Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbelia.pr.gov.br corbelia.atende.net § 2 Nas instituições em que não houver Secretário(a) Titular, integrará a Comissão Local mais um Servidor do quadro efetivo do estabelecimento. Art. 24. Caberá à Comissão Local: I – divulgar os nomes dos candidatos a diretor, homologados pela SEMEC, por meio de Edital e através de informativo para a comunidade escolar, em ordem alfabética, bem como a data e horário da votação; II – afixar os Editais em lugar visível no dia da votação; III – convocar membros da comunidade e servidores para compor a mesa de votação, mesa de apuração e definir seus presidentes; IV – responsabilizar-se pela guarda e zelo do material do processo de escolha; V – credenciar os fiscais indicados pelos candidatos para acompanhar o processo de escolha; VI – listar, em folha de votação, o nome dos votantes com base na categoria dos mesmos; VII– encaminhar à SEMEC as cédulas, utilizadas ou não, e as inutilizadas, bem como as atas próprias do processo de escolha; Parágrafo único – O presidente da Comissão Local será dispensado das suas atividades normais no dia do pleito para melhor organizar e coordenar o processo. DA CAMPANHA Art. 25. É permitido ao candidato(a): I – realizar reunião com pais fora da jornada de trabalho para discussão das propostas; Parágrafo único: é vedada a utilização de equipamentos e espaços da unidade escolar para realização das reuniões de divulgação da campanha. Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbelia.pr.gov.br corbelia.atende.net II – fazer campanha das 00 horas do dia 08 de novembro de 2025 até às 23h59min do dia 18 de novembro de 2025, por qualquer meio de divulgação; III – solicitar à Comissão Local o credenciamento de até 2 (duas) pessoas para atuarem como fiscais de urna no dia da votação. Art. 26. Para a realização da campanha, é proibido ao candidato(a): I – usar o patrimônio público para veicular seu nome e/ou número; II – utilizar-se de calúnia, difamação e injúria em relação ao candidato adversário; III – fazer qualquer tipo de campanha no dia da votação, como usar carro de som, fazer panfletagem e boca de urna, propaganda em redes sociais; IV – transportar votantes no dia da votação; V – permanecer no local de votação durante o horário de votação. Art. 27. Os casos de transgressão dos artigos 25 e 26 desta Instrução Normativa deverão ser encaminhados à Comissão Local no prazo máximo de 1 (um) dia útil após a ocorrência, devendo ser por escrito e assinado pelo denunciante. I – As ocorrências recebidas pela Comissão Local deverão ser protocolizadas na SEMEC, no prazo de 1 (um) dia útil, e serão submetidas à Comissão Especial, para julgamento em instância única. II - Constatado o descumprimento, fica o candidato(a) impedido(a) de concorrer ou assumir o cargo de direção escolar. Art. 28. Durante a campanha, os candidatos podem se manifestar em redes sociais e outros meios de comunicação de sua preferência. Também é permitido promover visitas, reuniões, e distribuir materiais como santinhos, panfletos ou bilhetes, desde que essas atividades ocorram fora do horário de trabalho. Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbelia.pr.gov.br corbelia.atende.net Parágrafo único: a restrição de horário de que trata o caput deste artigo não se aplica aos candidatos que estiverem afastados por licença-prêmio, licença gestante ou atestado médico. Art. 29. A Comissão Local providenciará a divulgação oficial das candidaturas uma única vez, em todos os grupos de WhatsApp das turmas. Essa divulgação deve conter o nome dos candidatos, além do dia, horário e local da votação. Parágrafo único: É expressamente proibido aos candidatos utilizar-se dos grupos de WhatsApp das turmas para promover sua candidatura. Art. 30. Não é permitido aos candidatos realizar campanha dentro do espaço da unidade escolar durante o expediente de trabalho, nem utilizar os equipamentos da escola para produzir panfletos, bilhetes ou qualquer material de divulgação da candidatura. DOS VOTANTES Art. 31. Na unidade de ensino, terão direito a votar no processo de escolha de que trata esta Instrução Normativa: I – professores e demais servidores estatutários, em exercício no estabelecimento; II – pais ou responsáveis legais de alunos menores de dezesseis anos; III – alunos maiores de dezesseis anos que frequentam a Educação de Jovens e Adultos (EJA). Art. 32. São, também, considerados em exercício na instituição, para os efeitos deste artigo, os servidores: I – que estiverem em licença maternidade; II – que estiverem em licença para tratamento de saúde; III - que estiverem em licença-prêmio. Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbelia.pr.gov.br corbelia.atende.net Art. 33. – Não terão direito a voto no processo de escolha de que trata esta Instrução Normativa: I – os servidores lotados na instituição, mas que estão cedidos a outras secretarias e/ou outros locais de trabalho; II – os estagiários; II - os menores aprendizes; III – os funcionários terceirizados; IV – servidores contratados por Processo Seletivo Simplificado. Art. 34. Cada família terá direito a um voto, independentemente do número de filhos matriculados na instituição de ensino. Parágrafo único: O servidor que tiver filho(s) matriculado(s) na instituição deverá ser listado para votar na categoria “professores e servidores”, sendo considerado este o voto da família, não tendo direito a votar o seu cônjuge e/ou responsável. Art. 35. Os votos terão os seguintes pesos: I - voto do pai, mãe ou responsável legal terá peso um (1); II - voto do professor e do funcionário na unidade escolar de porte 1 terá o peso um (1); III - voto do professor e do funcionário na unidade escolar de porte 2 terá o peso dois (2); IV - voto do professor e do funcionário na unidade escolar de porte 3 terá o peso três (3); V - voto do professor e do funcionário na unidade escolar de porte 4 terá o peso quatro (4); Parágrafo Único - O porte da unidade escolar é definido pelo número de matrículas ativas, de acordo com os seguintes critérios: Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbelia.pr.gov.br corbelia.atende.net a) Porte I – peso 1 ( Até 150 alunos) b) Porte II – peso 2 (151 à 245 alunos) c) Porte III – peso 3 (246 à 315 alunos) d) Porte IV – peso 4 (acima de 316 alunos) DA VOTAÇÃO Art. 36. A mesa de votação instalada em local da unidade escolar que garanta o sigilo do voto aos votantes, e colherá os votos das 08 horas às 17 horas do dia 19 de novembro de 2025. Art. 37. A mesa de votação será composta de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) mesários, convocados pelo presidente da Comissão Local. Art. 38. Na mesa de votação haverá uma listagem organizada pela Comissão Local do estabelecimento de ensino, com o nome dos votantes divididos por categoria. Art. 39. É vedado o voto por procuração ou correspondência. Art. 40. O voto será efetuado em cédula própria de acordo com modelo fornecido pela Comissão Especial para Escolha de Diretores Escolares. I – Haverá uma cédula de votação para pais e responsáveis e outra para professores e servidores estatutários. II – As cédulas a serem utilizadas na votação terão coloração diferenciada para as categorias de Pais/Responsáveis e Servidores. III – Cada pessoa apta a votar terá direito a um voto, mesmo que represente mais de um segmento da comunidade escolar ou mais de um aluno. IV – Para as instituições em que houver candidatura única, as cédulas terão como opções: ( ) sim ( ) não. Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbelia.pr.gov.br corbelia.atende.net Art. 41. Após a identificação e assinatura na folha de votação, o votante dirigir-se-á à cabine, onde preencherá a cédula: I – assinalando ( ) X no nome do candidato escolhido, em caso de mais de um candidato; II – assinalando ( ) Sim, ou ( ) Não, em caso de candidatura única. Art. 42. Não constando na folha de votação o nome de algum votanter, seu nome deverá ser incluído na listagem pela mesa de votação, após ser comprovado pela Comissão Local que o votante tem direito a voto, e a ocorrência deverá ser registrada na ata da votação. Art. 43. Encerrado o prazo para votação, mandará o presidente de mesa que sejam distribuídas senhas aos presentes, habilitando-os a votar, impedindo aqueles que se apresentarem após o horário, a votar, conforme definido no art. 36 desta Instrução Normativa. Art. 44. A apuração em sessão pública será procedida imediatamente após o encerramento da votação. Art. 45. A mesa apuradora será composta pelos membros da mesa de apuração e seu trabalho será acompanhado pelos fiscais do(s) candidato(s). Art. 46. Dos trabalhos da Mesa Apuradora serão lavradas atas, conforme modelos definidos pela Comissão Especial para Escolha de Diretores Escolares. Art. 47. Encerrado todo o processo de escolha, a Comissão Local fará a entrega de todo o material à Comissão Especial para Escolha de Diretores Escolares, na sede da SEMEC, até as 18h30 do dia 19 de novembro de 2025. Art. 48. Decorridos trinta dias da realização do dia da votação, as cédulas serão incineradas. DO RESULTADO DA VOTAÇÃO Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbelia.pr.gov.br corbelia.atende.net Art. 49. O candidato que obtiver o maior número de votos válidos será considerado escolhido pela comunidade escolar. Art. 50. O desempate observará os seguintes critérios: I - maior titulação acadêmica; II - maior tempo de serviço como professor efetivo e ativo, na Rede Pública Municipal de Ensino de Corbélia; III - maior idade. Art. 51. Após a conferência dos documentos encaminhados pela Comissão Local, caberá à Comissão Especial para Escolha de Diretores Escolares a divulgação dos resultados por meio de publicação de edital na edição de 21 de novembro de 2025 do Diário Oficial Eletrônico do Município de Corbélia. Art. 52. Divulgado o edital do resultado da votação, os concorrentes poderão interpor recurso, observado o seguinte: I – os recursos serão interpostos por escrito, fundamentados, e protocolizados na Coodernação de Documentação Escolar da SEMEC, até dois dias úteis após a promulgação dos resultados; II – o protocolo deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Especial para Escolha de Diretores Escolares, na SEMEC, para julgamento em instância única. Art. 53. A Comissão Especial para Escolha de Diretores Escolares publicará o resultado do julgamento dos recursos em até dois dias úteis após o prazo final de interposição pelos concorrentes. Art. 54. Após o prazo previsto para interposição e julgamento de recursos, a Comissão Especial para Escolha de Diretores Escolares divulgará Edital de homologação do resultado da votação, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Corbélia. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbelia.pr.gov.br corbelia.atende.net Art. 55. Os casos omissos nesta Instrução serão resolvidos pela Comissão Especial para Escolha de Diretores Escolares para o processo de escolha de diretores das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Corbélia. Art. 56. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal da Educação e Cultura de Corbélia, Estado do Paraná, 11 de agosto de 2025. Adriana Chimello Piazza Secretária Municipal de Educação e Cultura Portaria 02/2025 Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbelia.pr.gov.br corbelia.atende.net