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norma nº 1368/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1368 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaDispõe sobre a denominação do Salão Comunitário do distrito de Ouro Verde do Piquiri que passa a ser denominado “Salão Comunitário Sebastião Eduardo dos Reis”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.368 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a denominação do Salão 
Comunitário do distrito de Ouro Verde do 
Piquiri que passa a ser denominado “Salão 
Comunitário Sebastião Eduardo dos Reis”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei dá denominação ao Salão Comunitário do Distrito de Ouro Verde 
do Piquiri.
Art.2º Salão Comunitário do Distrito de Ouro Verde do Piquiri, localizado no 
imóvel Lote nº 41-C-10, consistente da parte destacada do lote nº 41-C-2, da gleba nº 03, da 
Colônia “A”, situado dentro do perímetro urbano da planta do loteamento “Patrimônio Ouro 
Verde do Piquiri”, contendo a área de 900,00m² (novecentos metros quadrados), matrícula nº 
17.219 do Cartório de Registro de Imóveis de Corbélia, passa a ser denominado de “Salão 
Comunitário Sebastião Eduardo dos Reis”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 9 de dezembro de 2025, 65º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2435-b de 23/12/2025, pág. 05-28.
Não substitui o texto republicado no DOE 2436 de 26/12/2025, pág. 05-06.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1503/ta

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