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norma nº 7/1964

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1964
Date 1964-07-27
EmentaEstabelece o brasão de armas da Cidade e Município de Corbélia e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 007 DE 27 DE JULHO DE 1964.
Estabelece o brasão de armas da Cidade e 
Município de Corbélia e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica estabelecido o brasão de armas da Cidade e Município de Corbélia, 
aprovou, digo conforme estudos efetuados pelo Studio Pantheon e assim descrito: escudo 
moderno cortinado de bordadura de goles, encimado por uma coroa mural de ouro de quatro 
torres ameadas e sua porta cada uma, privativa das Municipalidades, suportes.
Art. 2º Vem exemplar o referido brasão, um cartão próprio, fará parte integrante 
da presente lei, somente pra fins de arquivo.
Art. 3º É facultado o uso do brasão de armas do município e cidade, nas 
residências de autoridades municipais, seguintes: Prefeito Municipal, Presidente da Câmara 
Municipal e Vereadores e nos carros dos mesmos, respeitando as determinações do Serviço de 
trânsito.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de CORBÉLIA
Em 27 de julho de 1964.
JÚLIO TOZZO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/249/ta

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