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norma nº 4382/1961

Tipo 98 - Lei Estadual
Número / Ano 4382 / 1961
Date 1961-06-10
EmentaCria os municípios de Corbélia, Formosa e Ivaí, com as divisas que especifica e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 4382 DE 10 DE JUNHO DE 1961.
Cria os municípios de Corbélia, Formosa e 
Ivaí, com as divisas que especifica e dá outras 
providências. 
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica criado o município de Corbélia, desmembrado do município de 
Cascavel, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
§ 1º Com o município de Ubiratan: Começa na foz do rio Melissa, no rio Piquirí, 
sobe por êste até a foz do rio Tricolor ou Goio-Bang; 
§ 2º Com o município de Campina da Lagoa: Começa na foz do rio Tricolor ou 
Goio-Bang, no rio Piquiri, sobe por êste até a foz do rio Tourinho; 
§ 3º Com o município de Guaraniaçú: Começa no rio Piquiri na foz do rio 
Tourinho, por êste sobe até encontrar a linha sul da divisa da Colônia São João; 
§ 4º Com o município de Cascavel: Começa no rio Tourinho, no ponto de 
encontro com a linha sul da Colônia São João, segue por esta no sentido oeste e depois pela 
linha de divisa da Colônia Cascavel, até alcançar o rio Melissa, descendo por êste até a sua 
foz no rio Piquiri.
Art. 2º Fica criado o município de Formosa, desmembrado do município de 
Cascavel, sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
“Começa num marco colocado na foz do rio Verde com o rio Piquiri, sobe ao rio 
Verde até a divisa entre as glebas 6 e 9; segue pela divisa da gleba 6, atravessando o Rio da 
Água Preta até atingir o marco existente na margem do Rio dos Jesuitas, desce por êste até 
encontrar o marco de divisa entre as glebas 8 e 10; segue pela divisa da gleba 10 até o marco 
situado a beira da estrada e daí até o marco na margem esquerda do rio Jonk Kong, desce por 
êste até a divisa da gleba 8 com a 11; segue daí por uma estrada rumo a Ubiratan, até alcançar 
o marco à margem esquerda do rio Piquiri, no Pôrto denominado nº 1, desce o referido Piquiri 
até a foz do rio Verde.”
Art. 3º (Vetado).
Art. 4º Fica criado o município de Ivaí, com território desmembrado do 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
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município de Ipiranga, com sede na localidade do mesmo nome, guardando as atuais divisões 
distritais.
Art. 5º (Vetado).
Art. 6º O item XLII, do Art. 1º, da lei nº 4.245, de 25 de julho de 1.960, passa a 
ter a seguinte redação:
PALOTINA - Com o território desmembrado do município de Guaíra, sede na 
localidade do mesmo nome e divisas seguintes: da foz do rio Açu no Piquiri, continuando por 
êste até a foz do rio Verde e daí subindo pelo mesmo até a sua nascente mais alta, daí ligando 
por uma linha sêca até a cabeceira do rio 18 de Abril e continuando por êste até a sua barra no 
Jaguarandi e seguindo por êste até o ponto mais próximo da cabeceira do rio Açu com o que 
se ligará por uma linha sêca e daí desce pelo mesmo rio Açu até a foz no Piquiri.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a adiantar aos novos municípios, para 
sua instalação, Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Art. 8º (Vetado).
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA,
Em 10 de junho de 1961.
NEY BRAGA 
Governador do Estado do Paraná
Rubens Requião 
Algacyr Guimarães
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/30/ta

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