| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 2020 |
| Date | 2020-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação dos prédios públicos da Unidade Básica de Saúde e do Centro Administrativo, ambos no Distrito de Nossa Senhora da Penha no Município de Corbélia. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.089 DE 19 DE MAIO DE 2020. Dispõe sobre a denominação dos prédios públicos da Unidade Básica de Saúde e do Centro Administrativo, ambos no Distrito de Nossa Senhora da Penha no Município de Corbélia. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Esta Lei altera dá denominação aos prédios públicos da Unidade Básica de Saúde e do Centro Administrativo, ambos no Distrito de Nossa Senhora da Penha no Município de Corbélia. Art. 2º O prédio público da Unidade Básica de Saúde, localizado na Rua Presidente Prudente de Morais, 61, no Distrito de Nossa Senhora da Penha no Município de Corbélia, fica denominado de “Unidade Básica de Saúde Maria do Carmo Gonçalves Boniatti”. Art. 3º O prédio público do Centro Administrativo, localizado na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, 214, no Distrito de Nossa Senhora da Penha no Município de Corbélia, fica denominado de “Centro Administrativo Avelino Beltramin”. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 19 de maio de 2020, 59º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 10614 de 19/05/2020, pág. 10-10. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/409/ta