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norma nº 1089/2020

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1089 / 2020
Date 2020-05-19
EmentaDispõe sobre a denominação dos prédios públicos da Unidade Básica de Saúde e do Centro Administrativo, ambos no Distrito de Nossa Senhora da Penha no Município de Corbélia.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.089 DE 19 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre a denominação dos prédios 
públicos da Unidade Básica de Saúde e do 
Centro Administrativo, ambos no Distrito de 
Nossa Senhora da Penha no Município de 
Corbélia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei altera dá denominação aos prédios públicos da Unidade Básica 
de Saúde e do Centro Administrativo, ambos no Distrito de Nossa Senhora da Penha no 
Município de Corbélia.
Art. 2º O prédio público da Unidade Básica de Saúde, localizado na Rua 
Presidente Prudente de Morais, 61, no Distrito de Nossa Senhora da Penha no Município de 
Corbélia, fica denominado de “Unidade Básica de Saúde Maria do Carmo Gonçalves 
Boniatti”.
Art. 3º O prédio público do Centro Administrativo, localizado na Avenida 
Presidente Juscelino Kubitscheck, 214, no Distrito de Nossa Senhora da Penha no Município 
de Corbélia, fica denominado de “Centro Administrativo Avelino Beltramin”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 19 de maio de 2020, 59º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 10614 de 19/05/2020, pág. 10-10.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/409/ta

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