| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1961 |
| Date | 1961-12-12 |
| Ementa | Adota tôda a legislação tributária do antigo Município de Cascavel, e dá outras providências. |
| native_id | 443 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 001 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961. Adota tôda a legislação tributária do antigo Município de Cascavel, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º É adotada tôda a Legislação Tributária do Município de Cascavel, enquanto a Câmara não legislar sobre os assuntos de sua economia e competência. Art. 2º Esta Lei, terá vigência até que a Câmara de Vereadores venha legislar sôbre as Posturas Municipais, Códigos Tributários e de Obras, e Leis complementares. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de CORBÉLIA Em 12 de dezembro de 1961. JULIO TOZO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/443/ta