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norma nº 2/1961

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1961
Date 1961-12-12
EmentaCria o Imposto de Transmissão “Inter Vivos” e o Imposto Territorial Rural e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 002 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961.
Cria o Imposto de Transmissão “Inter Vivos” e 
o Imposto Territorial Rural e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica criado o Imposto Territorial Rural, que incide sôbre aos imóveis 
situados na zona rural do Município.
Parágrafo único. A arrecadação do tributo reger-se-á pela legislação que o 
regulamentava.
Art. 2º Fica criado o Imposto de Transmissão de propriedade imobiliária inter￾vivos, que será devido de acôrdo com as especificações e segundo as terras estabelecidas na 
Legislação Estadual que o regulamentava e as mais ou eventuais taxas ou adicionais
municipais incidentes sôbre Impostos, decorrentes de leis especiais.
Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de CORBÉLIA
Em 12 de dezembro de 1961.
JULIO TOZO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/444/ta

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