| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1961 |
| Date | 1961-12-12 |
| Ementa | Cria o Imposto de Transmissão “Inter Vivos” e o Imposto Territorial Rural e dá outras providências. |
| native_id | 444 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 002 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961. Cria o Imposto de Transmissão “Inter Vivos” e o Imposto Territorial Rural e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica criado o Imposto Territorial Rural, que incide sôbre aos imóveis situados na zona rural do Município. Parágrafo único. A arrecadação do tributo reger-se-á pela legislação que o regulamentava. Art. 2º Fica criado o Imposto de Transmissão de propriedade imobiliária intervivos, que será devido de acôrdo com as especificações e segundo as terras estabelecidas na Legislação Estadual que o regulamentava e as mais ou eventuais taxas ou adicionais municipais incidentes sôbre Impostos, decorrentes de leis especiais. Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de CORBÉLIA Em 12 de dezembro de 1961. JULIO TOZO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/444/ta